Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2025
- Código
- fg108492
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AV – V – V.
- BF – V – F.
- CV – F – V.
- DF – F – V.
- EF – F – F.
GabaritoC — V – F – V.
Gabarito: C (V – F – V). A primeira afirmativa está correta, pois as medidas protetivas independem de tipificação penal, ação penal, inquérito ou boletim de ocorrência (art. 19 da Lei 11.340/2006). A segunda é falsa: não há prazo máximo de 180 dias; as medidas vigoram enquanto persistir o risco. A terceira é verdadeira: o juiz pode concedê-las de imediato, sem ouvir a parte contrária ou o Ministério Público, que deve ser comunicado posteriormente.
A Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas de urgência não dependem de qualquer procedimento penal ou cível prévio. A ofendida pode solicitá-las independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação em andamento. Essa autonomia visa garantir proteção célere à mulher em situação de violência.
A lei não fixa prazo máximo de 180 dias para a vigência das medidas protetivas. O que determina a duração é a persistência do risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes. O juiz pode, a qualquer tempo, prorrogar ou revogar as medidas, sem limitação temporal predeterminada. A menção a 180 dias é um distrator comum.
A banca tenta confundir o candidato com um prazo (180 dias) que não existe na Lei Maria da Penha. Na prática, as medidas duram enquanto o risco perdurar, podendo ser prorrogadas quantas vezes forem necessárias. Cuidado para não confundir com prazos de outras leis, como a Lei de Crimes Hediondos ou a Lei de Organizações Criminosas.
O art. 19 da Lei 11.340/2006 autoriza a concessão imediata das medidas protetivas, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, que será comunicado em seguida. Essa urgência é essencial para evitar que a demora burocrática exponha a vítima a novos riscos.
Conclusão: A sequência correta é V – F – V, portanto o gabarito é a letra C.
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