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Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FGV 2025

Direito Processual PenalRecurso em sentido estrito
Código
fg108493
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Durante a realização de audiência de instrução e julgamento, em que se apurava a prática, por Caio, do crime de roubo simples, a defesa técnica do acusado requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, em observância aos prazos prescricionais estipulados em lei.Contudo, o Juízo indeferiu o pedido e, finda a instrução, determinou que as partes apresentassem memoriais. Irresignada, a Defensora Pública Maria pretende recorrer do provimento jurisdicional prolatado.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, Maria, na qualidade de Defensora Pública, deverá interpor um(a)
  1. Arecurso em sentido estrito, fazendo jus ao efeito suspensivo por força de lei.
  2. Brecurso inominado, fazendo jus ao efeito suspensivo por força de lei.
  3. Crecurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo por força de lei.
  4. Drecurso inominado, sem efeito suspensivo por força de lei.
  5. Eapelação, sem efeito suspensivo por força de lei.
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GabaritoC — recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo por força de lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra indeferimento de prescrição

Gabarito: letra C. A decisão que indefere o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva é impugnável por recurso em sentido estrito (RSE), sem efeito suspensivo, conforme interpretação do art. 581, VIII, e art. 584 do CPP (aplicação analógica do inciso que prevê recurso contra a decretação da prescrição). O RSE é o meio adequado para atacar decisões interlocutórias que, embora não encerrem o processo, causam gravame imediato. Quanto ao efeito, o art. 584 enumera taxativamente as hipóteses de suspensividade (perda da fiança, denegação de apelação etc.), não incluindo o indeferimento de prescrição, razão pela qual o recurso não possui efeito suspensivo.

1Recurso cabível
Recurso em sentido estrito (RSE)
Art. 581, VIII (analogia)
2Efeito
Sem efeito suspensivo
Art. 584 (rol taxativo)
3Não cabíveis
Apelação (só sentença final)
Recurso inominado (inexistente no CPP)
Decisão que indefere prescrição
LEVELsoulevel.com.br
Decisão que indefere prescrição: Recurso cabível (Recurso em sentido estrito (RSE), Art. 581, VIII (analogia)); Efeito (Sem efeito suspensivo, Art. 584 (rol taxativo)); Não cabíveis (Apelação (só sentença final), Recurso inominado (inexistente no CPP))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe recurso em sentido estrito com efeito suspensivo. O erro está no efeito: o RSE não tem efeito suspensivo no caso, pois a hipótese não está prevista no art. 584 do CPP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere recurso inominado com efeito suspensivo. O recurso inominado não é figura típica do processo penal; o meio adequado é o RSE, e o efeito suspensivo é excepcional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Precisamente: recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo. A decisão que indefere a prescrição é atacável por RSE (art. 581, VIII, por analogia) e, como não está no rol do art. 584, não há suspensão dos efeitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta recurso inominado sem efeito suspensivo. Novamente, a via correta é o RSE, não o inominado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica apelação. A apelação é cabível contra sentenças finais (art. 593 do CPP), não contra decisões interlocutórias como o indeferimento de prescrição. O recurso adequado é o RSE.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o indeferimento da prescrição e a sentença final, levando o candidato a escolher a apelação. Além disso, muitos acreditam que todo RSE tem efeito suspensivo, mas a regra é a ausência de suspensão, salvo exceções legais.

Gabarito: letra C.

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