Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
fg108494
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Thiago, Nívea e João conversavam a respeito de provas no Processo Civil.Inicialmente, Thiago afirmou que a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. Nívea, por sua vez, asseverou que incumbe às partes, dentro de 10 (dez) dias, contados da intimação do pronunciamento judicial de nomeação do perito, arguir seu impedimento ou suspeição, se for o caso. Por fim, João assentou que a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.Tomando o debate dos amigos como premissa, é correto afirmar que
Atodos estão certos em suas afirmações.
Bsomente Thiago e Nívea estão certos em suas afirmações.
Csomente Thiago e João estão certos em suas afirmações.
Dsomente Nívea está certa em sua afirmação.
Esomente João está certo em sua afirmação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — somente Thiago e João estão certos em suas afirmações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provas no Processo Civil (CPC/2015)
Gabarito: letra C (somente Thiago e João estão certos). A afirmação de Thiago (prova testemunhal sempre admissível) está em consonância com o art. 442 do CPC. A de João (documentos eletrônicos dependem de conversão à forma impressa e verificação de autenticidade) reproduz a regra do art. 439 do CPC. Já Nívea erra ao fixar o prazo de 10 dias para arguir impedimento ou suspeição do perito; o CPC prevê 15 dias, conforme art. 148, §1º (aplicável ao perito por analogia) e art. 466, §1º.
Thiago — ✅ Correta
A afirmação de Thiago reproduz exatamente o texto do Código de Processo Civil:
Art. 442CPC
Art. 442 — "A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso."
Portanto, Thiago está correto. A ressalva "não dispondo a lei de modo diverso" permite exceções legais (ex.: negócios jurídicos que exigem forma escrita), mas a regra geral é a admissibilidade.
Nívea — ❌ Incorreta
Nívea afirmou que o prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito é de 10 dias, contados da intimação da nomeação. Isso está errado. O CPC estabelece o prazo de 15 dias para essa manifestação, seja por aplicação analógica do art. 148, §1º (que trata do impedimento/suspeição do juiz), seja pelo art. 466, §1º, que regula a nomeação do perito. O prazo de 10 dias é comum em outras situações processuais (como contestação), mas não se aplica a esse caso. Erro clássico de confusão de prazos.
João — ✅ Correta
João asseverou que a utilização de documentos eletrônicos no processo convencional depende de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade. Essa previsão consta literalmente no CPC:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 439 — "A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei."
Portanto, João está correto. A lei ainda exige a apresentação física com autenticação, salvo quando o processo for integralmente eletrônico.
Personagem
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
Thiago
A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.
Art. 442 do CPC
✅ Sim
Nívea
O prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito é de 10 dias da intimação da nomeação.
Documentos eletrônicos no processo convencional dependem de conversão à forma impressa e verificação de autenticidade.
Art. 439 do CPC
✅ Sim
Provas no CPC/2015: Prova testemunhal (Sempre admissível (art. 442), Ressalva: lei dispuser diverso); Perito (Arguição impedimento/suspeição, Prazo: 15 dias (art. 466, §1º), Não 10 dias); Documentos eletrônicos (Processo convencional, Conversão à forma impressa, Verificação de autenticidade (art. 439))
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos: Nívea menciona 10 dias, prazo comum no CPC (ex.: art. 335 para contestação), mas o prazo para arguir impedimento ou suspeição do perito é de 15 dias. Memorize essa diferença.
NÃO CAIA NESSA!
No estudo do CPC, organize os prazos em uma tabela: 15 dias para arguir impedimento/suspeição (juiz e perito); 5 dias para embargos de declaração; 10 dias para agravo de instrumento (quando cabível); 15 dias para apelação e contestação. Treine com questões específicas da FGV, que adora esse tipo de pegadinha.
Conclusão: Como apenas Thiago e João estão corretos, a alternativa correta é a letra C.