Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fg108497
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
João e Regina enfrentam divergências inconciliáveis em seu casamento. Por essa razão, ambos decidem se divorciar. Todavia, existe conflito entre as partes no que se refere à partilha de bens, bem como sobre a guarda e os alimentos a serem prestados em favor dos filhos menores: Alice, de dois anos, e Gabriel, de seis anos.Em razão da falta de consenso prévio, Regina ajuizou ação de divórcio, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos, em face de João.Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
AA audiência de mediação e conciliação poderá ser dividida em até quatro sessões, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
BAntes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o Juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.
CO mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
DNa audiência de mediação e conciliação, João e Regina poderão estar facultativamente acompanhados de seus advogados.
EA requerimento de João e Regina, o Juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação judicial, exclusivamente, ou a atendimento multidisciplinar.
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GabaritoC — O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
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Ações de Família (divórcio litigioso)
Gabarito: letra C. O mandado de citação nas ações de família deve conter apenas os dados necessários à audiência, sem cópia da petição inicial, conforme o art. 695, §1º do CPC. As demais alternativas apresentam erros: a audiência pode ter tantas sessões quantas necessárias, e não limitada a quatro (A); não há previsão legal de indagação sobre violência doméstica com prazo de 10 dias (B); a presença de advogado é obrigatória, e não facultativa (D); e a suspensão do processo para mediação não é exclusiva nem vinculada a atendimento multidisciplinar (E).
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
A audiência de mediação e conciliação poderá ser dividida em até quatro sessões, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.
Art. 696 do CPC: a audiência pode dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias, e não limitadas a quatro.
❌ Incorreta
B
Antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o Juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.
Não há previsão legal no CPC (arts. 695 a 699) sobre essa indagação com prazo de 10 dias.
❌ Incorreta
C
O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Art. 695, §1º do CPC: reproduz exatamente o texto legal.
✅ Correta
D
Na audiência de mediação e conciliação, João e Regina poderão estar facultativamente acompanhados de seus advogados.
Art. 695, §4º do CPC: as partes deverão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos (obrigatoriedade).
❌ Incorreta
E
A requerimento de João e Regina, o Juiz pode determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submetem a mediação judicial, exclusivamente, ou a atendimento multidisciplinar.
Art. 694, §1º do CPC: a suspensão pode ser para mediação judicial ou atendimento multidisciplinar (não exclusivamente).
❌ Incorreta
1Petição inicial
2Citação sem cópia da inicial
3Audiência de mediação/conciliação
4Solução consensual ou instrução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 696 do CPC estabelece que a audiência de mediação e conciliação pode dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito. A alternativa limita a quatro sessões, o que contraria o texto legal.
Art. 696CPC
Art. 696 — "A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há no CPC, no trecho fornecido, qualquer regra que imponha ao juiz indagar sobre risco de violência doméstica antes da audiência e fixar prazo de 10 dias para apresentação de provas. Essa previsão não consta dos arts. 695 a 699, sendo, portanto, afirmação sem amparo normativo no contexto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa reproduz exatamente o teor do art. 695, §1º do CPC, que trata do mandado de citação nas ações de família:
Art. 695, §1CPC
Art. 695, §1º — "O mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 695, §4º do CPC determina que, na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos. A palavra "deverão" indica obrigatoriedade, e não facultatividade como afirma a alternativa.
Art. 695, §4CPC
Art. 695, §4º — "Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há na legislação processual civil, no trecho analisado, previsão de que o juiz possa determinar a suspensão do processo a requerimento das partes para submissão exclusiva a mediação judicial ou atendimento multidisciplinar. O CPC permite a suspensão consensual (art. 313, II), mas não com as restrições mencionadas. A alternativa não se sustenta com base nos artigos fornecidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a obrigatoriedade da presença do advogado (art. 695, §4º) por mera facultatividade na alternativa D. Fique atento ao termo "deverão" — nas ações de família, as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público, não podendo optar por comparecer desacompanhadas.