Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fg108498
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Mariano, em sede de cumprimento de sentença no qual figura como executado, após ser condenado por sentença transitada em julgado, teve a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), depositada em caderneta de poupança, e um automóvel que usa como instrumento de trabalho, penhorados para pagamento de débitos referentes à pensão alimentícia de seu filho de 8 (oito) anos de idade, Júnior.A penhora diz respeito aos últimos dois anos de pensão, os quais não foram voluntariamente cumpridos por Mariano. Por essa razão, o Defensor Público responsável pela defesa dos interesses de Júnior em Juízo pleiteou o ato constritivo, após passados 15 (quinze) dias para pagamento voluntário.Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
  1. AA quantia depositada na caderneta de poupança é impenhorável, pois é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, conforme disposição expressa do Código de Processo Civil.
  2. BMariano poderá requerer a substituição da penhora do dinheiro por fiança bancária, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de dez por cento.
  3. CA integralidade do débito de Mariano autoriza sua prisão civil, a qual poderá ser decretada a despeito da penhora realizada em relação ao dinheiro e ao veículo.
  4. DO automóvel usado como instrumento de trabalho é impenhorável, ainda que se trate de cumprimento de sentença para recebimento de prestação alimentícia.
  5. EMariano, após a intimação da penhora, poderá ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, e a concessão de efeito suspensivo à impugnação impede que Júnior levante mensalmente a importância da prestação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O automóvel usado como instrumento de trabalho é impenhorável, ainda que se trate de cumprimento de sentença para recebimento de prestação alimentícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de Alimentos – Impenhorabilidade e Prisão Civil

Gabarito: letra D. No cumprimento de sentença para pagamento de prestação alimentícia, o automóvel usado como instrumento de trabalho permanece impenhorável, pois a exceção do art. 833, §2º, do CPC incide apenas sobre os incisos IV (verbas salariais) e X (caderneta de poupança), não sobre o inciso V (bens necessários ao exercício da profissão).

A questão exige conhecimento das regras de impenhorabilidade do art. 833 do CPC e das particularidades da execução de alimentos (art. 528). Analisemos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A quantia depositada na caderneta de poupança é impenhorável, pois é inferior a 40 salários-mínimos.

Art. 833, X c/c §2º, CPC – a impenhorabilidade da poupança não se aplica a débitos alimentares.

B

Mariano poderá requerer a substituição da penhora do dinheiro por fiança bancária, desde que em valor não inferior ao do débito acrescido de dez por cento.

Art. 835, §2º, CPC – exige acréscimo de trinta por cento, não dez.

C

A integralidade do débito de Mariano autoriza sua prisão civil, a qual poderá ser decretada a despeito da penhora.

Art. 528, §3º e §7º, CPC – a prisão civil é cabível apenas para as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo.

D

O automóvel usado como instrumento de trabalho é impenhorável, ainda que se trate de cumprimento de sentença para recebimento de prestação alimentícia.

Art. 833, V c/c §2º, CPC – a exceção à impenhorabilidade no §2º abrange apenas os incisos IV e X, não o inciso V.

E

Mariano, após a intimação da penhora, poderá ofertar impugnação ao cumprimento de sentença, e a concessão de efeito suspensivo impede que Júnior levante mensalmente a importância da prestação.

Art. 525, §6º, e art. 528, §8º, CPC – a impugnação não suspende a execução de alimentos; o levantamento mensal é garantido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a quantia depositada em caderneta de poupança (R$ 40.000,00) é impenhorável por ser inferior a 40 salários-mínimos. De fato, o art. 833, X, estabelece a impenhorabilidade até esse limite, mas o §2º do mesmo artigo ressalva expressamente que essa proteção não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia. Logo, a poupança pode ser penhorada para cobrir dívida de alimentos do filho.

Art. 833, §2CPC

CPC, art. 833, §2º: "O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Mariano pode requerer a substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária em valor não inferior ao débito acrescido de dez por cento. O art. 835, §2º, do CPC, ao tratar da substituição, exige que a fiança bancária ou seguro garantia seja em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. O percentual de 10% está incorreto.

Art. 835, §2CPC

CPC, art. 835, §2º: "Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a integralidade do débito de Mariano autoriza sua prisão civil, a despeito da penhora. A prisão civil por dívida alimentar no cumprimento de sentença (art. 528, §7º) é limitada às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que se vencerem no curso do processo. Como a dívida abrange dois anos (24 meses), a maior parte não é passível de prisão. Ademais, a penhora não afasta a possibilidade de prisão, mas o limite legal permanece.

Art. 528, §7CPC

CPC, art. 528, §7º: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O automóvel usado como instrumento de trabalho é protegido pela impenhorabilidade do art. 833, V. Como a exceção do §2º só alcança os incisos IV e X, os bens do inciso V (ferramentas, instrumentos de trabalho) permanecem impenhoráveis mesmo em execução de alimentos. Não há, no CPC, previsão de quebra dessa impenhorabilidade para créditos alimentares, salvo se o bem estiver vinculado ao próprio débito (art. 833, §1º) – o que não é o caso.

Art. 833CPC

CPC, art. 833, V: "São impenhoráveis:

V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de efeito suspensivo à impugnação impede o levantamento mensal da prestação alimentícia. O art. 528, §8º, estabelece o contrário: recaindo a penhora em dinheiro, o efeito suspensivo não obsta que o exequente levante mensalmente o valor da prestação.

Art. 528, §8CPC

CPC, art. 528, §8º: "O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação."

PEGA ESSA DICA!

Memorize que as exceções à impenhorabilidade para alimentos atingem apenas os incisos IV (salários, pensões etc.) e X (poupança) do art. 833. Os demais bens, como instrumentos de trabalho (V), continuam protegidos, independentemente da natureza do crédito.

Gabarito: letra D – correta a afirmação de que o automóvel usado como instrumento de trabalho é impenhorável, ainda que se trate de execução de prestação alimentícia.

Link permanente: /questoes/fg108498