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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fg108499
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Arnaldo celebrou contrato de locação com Gisele, referente a imóvel residencial. Gilson figurou como fiador de Arnaldo.Em que pese tenha desocupado o imóvel após findo o contrato, Arnaldo não efetuou o pagamento dos últimos três meses de aluguel. Por essa razão, Gisele ajuizou ação de cobrança em face de Gilson, visando receber tais valores.Após ser citado, Gilson consultou seu advogado a respeito da possibilidade de incluir Arnaldo no polo passivo por sua própria iniciativa.A respeito do questionamento formulado por Gilson, assinale a opção que indica a resposta adequada.
  1. ARequerer o chamamento ao processo de Arnaldo, em sede de contestação.
  2. BSugerir a Gisele que inclua Arnaldo como réu, aditando a petição inicial.
  3. CPedir a denunciação da lide em face de Arnaldo, quando da oferta de sua contestação.
  4. DPor petição simples até a conclusão dos autos para sentença, pugnar pela inclusão de Arnaldo como réu, em litisconsórcio passivo.
  5. EPleitear ao juízo que determine a citação de Arnaldo para figurar como assistente simples na causa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Requerer o chamamento ao processo de Arnaldo, em sede de contestação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Chamamento ao processo por iniciativa do fiador

Gabarito: letra A. O fiador demandado, Gilson, pode requerer o chamamento ao processo do afiançado Arnaldo na própria contestação, conforme o art. 130 c/c art. 131 do CPC/2015. Essa é a intervenção de terceiro própria para a hipótese de o devedor principal não ter sido incluído no polo passivo pelo credor.

A banca testa o conhecimento das modalidades de intervenção de terceiro, em especial a diferença entre chamamento ao processo e denunciação da lide. O erro típico é confundir as duas figuras.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 131 — "A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento."

Parágrafo único — "Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses."

Aspecto

Chamamento ao Processo (Art. 130-132)

Denunciação da Lide (Art. 125-129)

Sugestão de Aditamento / Petição Simples

Instituto

Intervenção de terceiro para formar litisconsórcio passivo

Intervenção de terceiro para exercer direito de regresso ou garantia

Iniciativa informal ou sem previsão legal específica

Cabimento (fiador)

Fiador demandado pode chamar o afiançado (devedor principal)

Fiador não exerce regresso contra afiançado no mesmo processo

Não é ato processual próprio do réu

Momento

Na contestação (art. 131, caput)

Na contestação (art. 126)

Fora do prazo ou depende da vontade do autor

Finalidade

Incluir o devedor principal no polo passivo para defesa conjunta

Transferir a responsabilidade por perdas e danos ou garantir indenização

Incluir réu por sugestão ou pedido genérico

Previsão legal

Art. 130 c/c art. 131, CPC

Art. 125, CPC

Inexistente ou inadequada

Intervenção de terceiro (fiador)
  • 1Chamamento ao processo (art. 130-131)
    • Fiador demanda o afiançado
    • Prazo: na contestação
    • Efeito: litisconsórcio passivo
  • 2Denunciação da lide (art. 125)
    • Cabível para evicção/regresso
    • Fiador não exerce regresso aqui
  • 3Assistência (art. 119)
    • Terceiro com interesse jurídico
    • Não forma litisconsórcio
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Trata-se do chamamento ao processo, cabível quando o fiador é réu e deseja trazer o afiançado para integrar o polo passivo. O pedido deve ser feito na contestação (art. 131, caput, CPC). O dispositivo citado confirma que é o momento adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugerir que o autor adite a inicial não é uma iniciativa própria do réu. O aditamento depende da vontade do autor; Gilson não pode obrigar Gisele a incluir Arnaldo. Logo, não é a resposta adequada ao seu questionamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A denunciação da lide é cabível nas hipóteses de evicção ou de direito de regresso (art. 125, CPC). O fiador, ao ser acionado, não exerce regresso contra o afiançado no mesmo processo; a via correta é o chamamento ao processo, que tem finalidade diversa: formar litisconsórcio passivo e permitir defesa conjunta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inclusão de terceiro como litisconsorte passivo por petição simples, a qualquer tempo até a conclusão para sentença, não é admitida no CPC. O chamamento ao processo tem procedimento específico e deve ser requerido na contestação; fora desse momento, não há previsão legal para o réu provocar a entrada de novo réu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assistência (simples ou litisconsorcial) é intervenção voluntária do terceiro que possui interesse jurídico na vitória de uma das partes (art. 119, CPC). Aqui, Gilson não quer que Arnaldo seja mero assistente; quer que ele figure como réu, para responder diretamente pela dívida. O instrumento correto é o chamamento ao processo, e não a assistência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre chamamento ao processo e denunciação da lide. Muitos candidatos, ao verem a relação de garantia, pensam em denunciação, mas o Código prevê expressamente o chamamento para o caso do fiador demandado (§ único do art. 130). Fique atento: denunciação é para evicção ou regresso; chamamento é para trazer coobrigados ou o devedor principal ao processo.

Gabarito: letra A — correta a opção de requerer chamamento ao processo na contestação.

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