Prerrogativas processuais e recursos no CPC
Gabarito: letra D. As afirmativas II e III estão corretas, enquanto a I está incorreta.
A afirmativa I nega a aplicação do prazo em dobro aos escritórios de prática jurídica de faculdades privadas, mas o art. 186, §3º, do CPC estende expressamente o benefício a todos os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas, sem distinção entre públicas e privadas.
A afirmativa II descreve o procedimento de exibição de documento ou coisa: após o contraditório, comprovada a probabilidade da relação e da existência do documento, o juiz pode determinar a exibição sob pena de multa, podendo ainda decretar busca e apreensão. O CPC (arts. 396-404) prevê essa possibilidade, sendo correta a descrição.
A afirmativa III refere-se ao agravo de instrumento. O STJ, no Tema 988, firmou que o rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo o recurso quando a decisão interlocutória puder causar lesão irreparável ou perda de utilidade da apelação. Logo, correta.
Afirmativa | Conteúdo | Correta? | Fundamento |
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I | A prerrogativa de prazo em dobro para manifestações processuais não se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior. | ❌ Incorreta | Art. 186, §3º, CPC: estende o benefício a todos os escritórios de prática jurídica de faculdades de Direito reconhecidas, sem distinção entre públicas e privadas. |
II | Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende que seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa. | ✅ Correta | Arts. 396 a 404 do CPC: exibição de documento ou coisa exige contraditório prévio e probabilidade; admite multa e busca e apreensão. |
III | O rol de cabimento do agravo de instrumento é de taxatividade mitigada; por isso, admite a interposição do recurso quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. | ✅ Correta | Tema 988/STJ (REsp 1.704.520): rol do art. 1.015 é de taxatividade mitigada, admitindo agravo em casos de urgência que tornem inútil a apelação. |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O art. 186, §3º, do CPC dispõe:
Art. 186, §3CPC
CPC, Art. 186, §3º: O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
A norma não exclui as faculdades privadas; portanto, a prerrogativa de prazo em dobro alcança também os escritórios das instituições privadas de ensino superior. A afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ✅ Correta
De acordo com o CPC, a exibição de documento ou coisa pode ser determinada pelo juiz após a oitiva da parte contrária (contraditório prévio), desde que haja prova da existência da relação jurídica e do documento (art. 397). Se a parte não exibir, o juiz pode, conforme o caso, impor multa ou determinar busca e apreensão (art. 403). A descrição está correta.
Base normativa: arts. 396 a 404 do CPC (exibição de documento ou coisa).
Afirmativa III — ✅ Correta
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 988 (REsp 1.704.520), consolidou o entendimento de que o rol de cabimento do agravo de instrumento (art. 1.015, CPC) é de taxatividade mitigada, permitindo a interposição do recurso quando a decisão interlocutória, se não impugnada de imediato, tornar ineficaz o provimento final. Assim, a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação autoriza o agravo.
Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas II e III, conforme o gabarito (letra D).