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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2025

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fg108503
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Carlos faleceu em 2004, deixando um vasto patrimônio, composto por imóveis, investimentos e uma empresa familiar. Foi aberto inventário judicial, concluído em 2006, no qual foram reconhecidos apenas dois filhos, João e Maria, como herdeiros legítimos, que receberam os bens em partes iguais.Em 2023, Ana, após submeter-se a exame de DNA a pedido da mãe, descobriu que é filha biológica de Carlos, fruto de um relacionamento extraconjugal ocorrido nos anos 1980.De posse do resultado laboratorial e de documentos que confirmam a relação entre sua mãe e Carlos, Ana decidiu propor, em fevereiro de 2024, ação de petição de herança para reconhecimento de sua condição de herdeira e obtenção da parte do patrimônio a que teria direito.Quanto à prescrição da pretensão de Ana, assinale a afirmativa correta.
  1. AA ação de petição de herança prescreve em 10 anos, contados da abertura da sucessão, conforme regra geral do Art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ.
  2. BA prescrição para petição de herança é de 5 anos, a contar da conclusão do inventário, com a expedição do formal de partilha.
  3. CA pretensão de Ana é imprescritível, pois se trata de direito personalíssimo e indisponível ligado à filiação.
  4. DA ação de petição de herança prescreve em 10 anos, contados da data em que Ana teve ciência de sua condição de filha, conforme jurisprudência pacífica.
  5. EA prescrição é de 4 anos, por se tratar de vício de consentimento no inventário, aplicando-se o prazo geral de anulabilidade do Art. 178 do Código Civil.
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GabaritoA — A ação de petição de herança prescreve em 10 anos, contados da abertura da sucessão, conforme regra geral do Art. 205 do Código Civil e jurisprudência do STJ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Petição de herança – prazo prescricional

Gabarito: letra A. A ação de petição de herança está sujeita ao prazo prescricional geral de dez anos, contados da abertura da sucessão (morte do de cujus), conforme o art. 205 do Código Civil e entendimento consolidado do STJ. A descoberta posterior da qualidade de herdeiro não altera o termo inicial, que é objetivo e fixado pela data do óbito.

A banca testa a diferença entre o direito de investigar a filiação (imprescritível) e o direito de reivindicar a herança (prescritível). Ana pode a qualquer tempo buscar o reconhecimento de sua filiação, mas a pretensão patrimonial de receber os bens hereditários prescreve em dez anos da morte do pai.

Art. 205CC

Art. 205 — "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."

Instituto

Prazo Prescricional

Termo Inicial

Fundamento Legal

Natureza do Direito

Petição de herança

10 anos

Abertura da sucessão (morte do de cujus)

Art. 205 do CC

Patrimonial (prescritível)

Investigação de filiação

Imprescritível

Art. 27 do ECA / Súmula 149 STF

Personalíssimo (imprescritível)

Anulação de negócio jurídico por vício de consentimento

4 anos (decadencial)

Data da conclusão do ato

Art. 178 do CC

Anulabilidade (decadencial)

Petição de herança
  • 1Direito de filiação
    • Imprescritível
  • 2Direito à herança
    • Prescreve em 10 anos
    • Termo inicial: abertura da sucessão
      • Morte do de cujus
      • Não depende de ciência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o disposto no art. 205 CC, complementado pela jurisprudência pacífica do STJ (REsp repetitivos e Súmula 149? — na verdade, o entendimento é consolidado, mas o texto da alternativa já menciona a fonte). O prazo é de dez anos, contados da abertura da sucessão (morte), e não do conhecimento posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de prazo prescricional de cinco anos para petição de herança a contar da conclusão do inventário. O inventário é mero procedimento de partilha, não altera o termo inicial da prescrição, que já corre desde a morte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito à herança é patrimonial, não personalíssimo. A ação de petição de herança prescreve, sim, no prazo decenal. O que é imprescritível é a ação de investigação de paternidade (estado de filiação), mas o direito aos bens decorrentes dessa filiação está sujeito à prescrição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O termo inicial da prescrição para petição de herança é a abertura da sucessão, não o momento da ciência da condição de herdeiro. O STJ rejeita a actio nata para essa ação, pois o direito surge com a morte, independentemente do conhecimento do herdeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de quatro anos do art. 178 CC (decadencial) é para anulação de negócio jurídico por vício de consentimento. A petição de herança não se baseia em vício do inventário, mas no fato de a herdeira não ter sido incluída na partilha. Não há prazo especial; aplica-se a regra geral decenal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum entre o direito de filiação (imprescritível) e o direito patrimonial à herança (prescritível). Cuidado: filho pode investigar a paternidade a qualquer tempo, mas para cobrar a herança só dentro de 10 anos da morte do pai.

Gabarito: letra A.

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