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Questão de Direito Civil — Obrigação Alimentar no Direito Civil — FGV 2025

Direito CivilObrigação Alimentar no Direito Civil
Código
fg108506
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em situação de acentuada vulnerabilidade econômica, Jorge Santos, de 88 anos, aposentado com proventos de um salário-mínimo e portador de limitações funcionais decorrentes da idade, procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.Relata que possui dois filhos: Marcelo, empresário do ramo imobiliário, com patrimônio elevado e alto padrão de vida, e Valdemar, que reside em Novosibirsk, na Rússia, com quem não mantém contato desde 2019, ocasião em que esteve no Brasil durante as férias. Jorge menciona ainda possuir cinco netos, todos adultos e financeiramente bem-sucedidos. Ressalta que arca com elevados custos relacionados à sua saúde fragilizada e que depende da ajuda eventual de vizinhos para suprir necessidades básicas.Sobre o caso narrado, à luz da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), do Código Civil e da jurisprudência atual, assinale a afirmativa correta.
  1. AO dever de prestar alimentos compete aos filhos de Jorge Santos, os quais deverão ser fixados de forma proporcional à capacidade econômica de cada um, sendo a obrigação sujeita à divisão em partes iguais, devido à ausência de solidariedade.
  2. BO dever de prestar alimentos ao idoso Jorge é exclusivo do Poder Público que deverá ser pago por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da assistência social.
  3. COs alimentos devidos ao idoso Jorge, que aufere renda oriunda de aposentadoria, possuem caráter meramente complementar, sendo fixados exclusivamente para suprir carências mínimas de subsistência, sem considerar despesas extraordinárias, como aquelas relacionadas à saúde.
  4. DA celebração de transações relativas aos alimentos devidos a Jorge, as quais deverão ser firmadas exclusivamente pelo membro do Ministério Público estadual, produzirão efeitos como título executivo extrajudicial, nos termos da legislação processual civil.
  5. EJorge, demonstradas suas necessidades e considerada sua condição de pessoa idosa, fará jus à prestação de alimentos nos termos da legislação civil, podendo escolher entre os obrigados, em razão da natureza solidária da obrigação alimentar.
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GabaritoE — Jorge, demonstradas suas necessidades e considerada sua condição de pessoa idosa, fará jus à prestação de alimentos nos termos da legislação civil, podendo escolher entre os obrigados, em razão da natureza solidária da obrigação alimentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação alimentar do idoso – Estatuto da Pessoa Idosa

Gabarito: letra E. O art. 12 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) estabelece que a obrigação alimentar em favor do idoso é solidária, permitindo-lhe optar entre os prestadores. Essa é a disciplina especial que prevalece sobre a regra geral do Código Civil.

A questão exige conhecimento do regime jurídico diferenciado dos alimentos para a pessoa idosa, que altera a lógica da obrigação alimentar comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando a regra geral do Código Civil (alimentos não solidários, ordem de chamada) como se fosse aplicável ao idoso, desconsiderando o art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa, que institui solidariedade e direito de opção. Fique atento: o regime especial prevalece sobre o geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há solidariedade e que a divisão é em partes iguais. O art. 12 do Estatuto do Idoso diz o contrário: a obrigação é solidária. Além disso, a divisão deve ser proporcional à capacidade de cada obrigado (art. 1.697 do CC), não em partes iguais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dever de prestar alimentos ao idoso não é exclusivo do Poder Público. O art. 14 do mesmo Estatuto prevê que o Estado atua apenas quando o idoso e sua família não têm condições de prover o sustento. A família é obrigada primariamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os alimentos ao idoso não têm caráter meramente complementar nem se limitam a necessidades mínimas. A interpretação conjunta do Estatuto e do CC (art. 1.692) abrange despesas com saúde e demais necessidades. A alternativa restringe indevidamente o alcance da obrigação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 13 do Estatuto permite que transações relativas a alimentos sejam celebradas perante o Promotor de Justiça, mas não de forma exclusiva. O idoso pode realizar a transação diretamente ou com outras formalidades. A exclusividade é um erro. O efeito de título executivo extrajudicial está correto, mas a afirmação como um todo é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 12 da Lei 10.741/2003 dispõe:

Art. 12Lei-10741

Art. 12 — "A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."

Assim, Jorge, pessoa idosa e vulnerável, faz jus aos alimentos e pode escolher entre os filhos (e eventualmente netos) para exigir a prestação, em razão da solidariedade legal.

Gabarito: letra E.

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