Tutela e Curatela: Capacidade e Interdição
Gabarito: letra D. Maria, por dissipar seu patrimônio devido a transtornos psicológicos, enquadra-se como pródiga, podendo ser interditada como relativamente incapaz (art. 4, IV, CC/2002). As demais alternativas contêm incorreções quanto às causas de incapacidade e aos meios de emancipação.
O Código Civil disciplina a incapacidade absoluta (art. 3) e relativa (art. 4), bem como a emancipação (art. 5). A interdição é o processo judicial para declarar a incapacidade e nomear curador, conforme os arts. 747 e seguintes do CPC. A curatela é a medida protetiva destinada a maiores de 18 anos que não podem reger sua pessoa e bens.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Eva tem 16 anos e está sob tutela de Adão. A emancipação pode ocorrer por diversas formas: outorga dos pais em escritura pública (se tiverem 16 anos ou mais), casamento, emprego público, colação de grau, estabelecimento civil ou comercial com economia própria (art. 5, parágrafo único, CC). Embora a tutela exija autorização judicial para a emancipação pelo tutor, a afirmação de que "somente poderá ser emancipada por sentença judicial" é falsa, pois há outros meios previstos em lei. Além disso, a vedação genérica a outros meios não encontra amparo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Código Civil, em seu art. 4, II, considera os ébrios habituais como relativamente incapazes. Portanto, Abel pode ser interditado com base nessa condição, independentemente de associação com dependência química. A assertiva de que a ebriedade habitual não é causa de incapacidade contraria a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Moisés, em coma induzido, enquadra-se no art. 3, III, CC como absolutamente incapaz por não poder exprimir sua vontade. Contudo, a incapacidade absoluta não dispensa a interdição judicial. Para que haja representante legal (curador), é necessária a formalização por meio de processo de interdição. A afirmação de que "dispensa a necessidade de interdição" é equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maria apresenta dissipação recorrente de seu patrimônio, comprometendo o sustento familiar. Essa conduta caracteriza prodigalidade, prevista no art. 4, IV, CC como causa de incapacidade relativa. O pródigo pode ser submetido à curatela, limitada aos atos de disposição patrimonial (art. 1.782, CC). Assim, a interdição é juridicamente possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cada interdição é individual e depende de avaliação específica da condição de cada pessoa. Não há previsão legal para cumular, em um único processo, pedidos de interdição de diferentes indivíduos, ainda que sejam parentes. O CPC exige que a interdição seja requerida em relação a pessoa determinada (art. 747). Portanto, a cumulação pretendida não é admissível.
Conclusão: A única alternativa correta é a D, pois Maria se enquadra na hipótese de prodigalidade, autorizando sua interdição como relativamente incapaz.
MNEMÔNICOTPM / CPI
TPMTutela Para MenoresCPICuratela Para Incapazes (outras incapacidades)