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Questão de Direito Civil — Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares — FGV 2025

Direito CivilRegime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares
Código
fg108510
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Abigail, em situação de acentuada vulnerabilidade econômica e social, foi vítima de sucessivas agressões físicas e psicológicas perpetradas por seu companheiro, Tomé, com quem manteve união estável, formalizada mediante escritura pública, durante uma década.Dessa relação nasceram dois filhos, Amir e Breno, atualmente com cinco e três anos de idade. Em decorrência de um episódio especialmente grave de violência, que culminou na hospitalização de Abigail por lesões corporais de natureza séria, foi deferida medida protetiva de urgência, determinando o afastamento de Tomé do lar comum.Durante o curso da união, Abigail abandonou o vínculo empregatício formal por imposição do companheiro, passando a viver em completa dependência financeira.Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público promoveu a instauração de ação penal. Paralelamente, Abigail procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a fim de obter orientação quanto às repercussões cíveis oriundas da violência sofrida.Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação dada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
  1. AA lesão corporal grave sofrida por Abigail, por si só, não leva à perda da autoridade parental do genitor por ato judicial, a menos que os filhos também tenham sido vítimas.
  2. BNos casos de violência doméstica, não se admite a presunção de abalo moral, sendo indispensável a demonstração específica do sofrimento e da dor experimentada por Abigail.
  3. CA pensão alimentícia para vítima de violência doméstica reveste-se de caráter excepcional, sendo fixada somente após sentença condenatória e mediante comprovação de desequilíbrio econômico entre os conviventes.
  4. DAbigail poderá ajuizar ação de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que, entretanto, não possui competência para apreciar o pedido de partilha de bens.
  5. EA guarda compartilhada continua sendo a regra mesmo diante de violência doméstica, salvo se demonstrado que os filhos foram vítimas de lesões corporais graves por ato de Tomé.
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GabaritoD — Abigail poderá ajuizar ação de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que, entretanto, não possui competência para apreciar o pedido de partilha de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dissolução de União Estável e Competência do Juizado de Violência Doméstica

Gabarito: letra D. A Defensoria orientou corretamente que Abigail pode ajuizar a ação de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com fundamento no art. 14 da Lei Maria da Penha, que confere a esses órgãos competência cível e criminal para as causas decorrentes de violência doméstica. Entretanto, o pedido de partilha de bens não é de competência do juizado, devendo ser formulado em vara cível ou de família, pois envolve questões patrimoniais que não se enquadram diretamente nas hipóteses de violência.

Art. 14Lei-11340

Art. 14 — Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.


Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A lesão grave sofrida por Abigail não leva à perda da autoridade parental de Tomé a menos que os filhos também tenham sido vítimas.

A violência contra a genitora pode configurar risco aos filhos, autorizando suspensão ou perda do poder familiar (CC, art. 1.638), independentemente de agressão direta às crianças.

❌ Incorreta

B

Em violência doméstica, o dano moral exige demonstração específica de sofrimento.

O STJ (Súmula 403) considera o dano moral in re ipsa em casos de violência doméstica, ou seja, presumido pela gravidade da conduta.

❌ Incorreta

C

A pensão alimentícia para vítima de violência doméstica só é fixada após sentença condenatória e com comprovação de desequilíbrio econômico.

A Lei Maria da Penha (art. 22, V) autoriza o juiz a fixar alimentos provisionais ou definitivos liminarmente, como medida protetiva de urgência.

❌ Incorreta

D

Abigail pode ajuizar ação de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica, mas este não tem competência para apreciar pedido de partilha de bens.

O art. 14 da Lei Maria da Penha confere competência cível e criminal ao juizado para causas decorrentes de violência doméstica; partilha de bens é questão patrimonial que escapa a essa competência.

✅ Correta

E

A guarda compartilhada continua sendo a regra mesmo diante de violência doméstica, salvo se demonstrado que os filhos foram vítimas de lesões corporais graves.

A violência doméstica contra a genitora pode afastar a guarda compartilhada, independentemente de agressão direta aos filhos, conforme o art. 1.584, § 2º do CC.

❌ Incorreta

Competência Juizado Violência Doméstica
  • 1Cível e criminal (art. 14 LMP)
    • Dissolução de união estável
    • Guarda e visitação
    • Alimentos provisionais
    • Partilha de bens (vara cível/família)
  • 2Medidas protetivas (art. 22)
    • Afastamento do lar
    • Alimentos liminares
    • Proibição de contato
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lesão grave sofrida por Abigail não leva à perda da autoridade parental de Tomé a menos que os filhos também tenham sido vítimas. A assertiva é restritiva: a violência contra a genitora, por si só, pode configurar risco aos filhos, autorizando a suspensão ou perda do poder familiar (CC, art. 1.638), independentemente de agressão direta às crianças. Portanto, a orientação não seria essa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, em violência doméstica, o dano moral exige demonstração específica de sofrimento. Isso contraria a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 403), que considera o dano moral in re ipsa em casos de violência doméstica, ou seja, presumido pela gravidade da conduta. A orientação correta seria o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a pensão alimentícia para vítima de violência doméstica só é fixada após sentença condenatória e com comprovação de desequilíbrio econômico. Na verdade, a Lei Maria da Penha (art. 22, V) autoriza o juiz a fixar alimentos provisionais ou definitivos liminarmente, como medida protetiva de urgência, sem necessidade de processo condenatório prévio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, é possível ajuizar a dissolução da união estável no Juizado de Violência Doméstica, pois a causa decorre da violência sofrida (art. 14 da LMP). No entanto, a partilha de bens não é abrangida pela competência do juizado, sendo necessário ajuizar pedido autônomo na vara de família ou cível. Essa orientação está em linha com o entendimento de que as questões patrimoniais entre os companheiros não se confundem com as medidas protetivas e repressivas próprias da violência doméstica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a guarda compartilhada é a regra mesmo em caso de violência doméstica, salvo se os filhos sofrerem lesões graves. Ocorre que a Lei de Guarda Compartilhada (art. 1.584, §2º, CC) afasta essa modalidade quando houver risco de violência doméstica, independentemente de lesão direta aos filhos. A violência contra a mãe já configura risco suficiente para excepcionar a regra.


Conclusão: A alternativa D é a única que reproduz orientação juridicamente defensável, ainda que haja divergência jurisprudencial sobre a competência do juizado para partilha de bens (Súmula 549 do STJ). Na linha da Defensoria Pública, a interpretação restritiva do art. 14 da LMP prevalece, separando a dissolução (decorrente da violência) da partilha (questão patrimonial autônoma).

Gabarito: letra D

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