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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — FGV 2025

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
fg108520
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Estado de Pernambuco pretende, em razão da inexecução parcial de determinado contrato administrativo celebrado com a sociedade empresária Alfa, declarar a caducidade da concessão, em observância às formalidades legais.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/1995, assinale a afirmativa incorreta.
  1. AO processo administrativo de inadimplência não será instaurado antes de ter sido comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais previstos na legislação de regência, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
  2. BA caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente, dentre outras hipóteses, quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
  3. CA caducidade, ao ser declarada, não criará qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária para o poder concedente.
  4. DA caducidade será declarada por meio de lei autorizativa específica de iniciativa privativa do Governador do Estado de Pernambuco, após prévio pagamento da indenização devida, observado o contraditório e a ampla defesa.
  5. EA declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
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GabaritoD — A caducidade será declarada por meio de lei autorizativa específica de iniciativa privativa do Governador do Estado de Pernambuco, após prévio pagamento da indenização devida, observado o contraditório e a ampla defesa.

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