Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg108521
Banca
FGV
Órgão
DPE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A organização da sociedade civil Nino, que busca, diuturnamente, promover e defender os Direitos Humanos, apresentou proposta ao Estado de Pernambuco para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.Como a proposta observou os requisitos legais, a Administração a tornou pública e instaurou o procedimento de manifestação de interesse social para oitiva da sociedade sobre o tema.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A realização do procedimento de manifestação de interesse social implicará a execução do chamamento público, de forma a evitar o comportamento contraditório por parte da Administração.( ) Como a organização da sociedade civil Nino propôs a instauração do procedimento de manifestação de interesse, ela não poderá participar do chamamento público subsequente.( ) É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de procedimento de manifestação de interesse social.As afirmativas são, respectivamente,
AV – V – V.
BF – F – V.
CV – F – V.
DF – V – F.
EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — F – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 13.019/2014 – Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS)
Gabarito: B (F – F – V). A primeira afirmativa é falsa porque o PMIS não implica a execução automática do chamamento público – a Administração avalia a proposta e decide discricionariamente. A segunda é falsa pois a lei não impede que a OSC proponente participe do chamamento subsequente. A terceira é verdadeira: o PMIS é facultativo e não pode ser exigido como condição prévia para realização de chamamento ou celebração de parceria (Art. 18 da Lei 13.019/2014).
O PMIS, instituído pelo Art. 18 da Lei 13.019/2014, é um instrumento facultativo que permite que OSCs, movimentos sociais e cidadãos apresentem propostas ao poder público para avaliação da conveniência de um chamamento público. A lei não cria qualquer obrigação de realizar o chamamento após o PMIS, nem veda a participação do proponente no certame. A seguir, a análise de cada afirmativa e de cada alternativa.
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
1ª
A realização do PMIS implicará a execução do chamamento público, de forma a evitar o comportamento contraditório por parte da Administração.
F
O PMIS é apenas uma avaliação; a Administração não é obrigada a realizar o chamamento (Art. 18 da Lei 13.019/2014).
2ª
A OSC proponente do PMIS não poderá participar do chamamento público subsequente.
F
A lei não estabelece essa vedação; a OSC pode concorrer em igualdade de condições com as demais.
3ª
É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização do PMIS.
V
O PMIS é facultativo; a lei não exige sua realização como requisito, sendo vedado impô-lo como condição.
1Proposta da OSC
2Administração avalia
3Decisão discricionária
4Chamamento público (facultativo)
LEVEL · soulevel.com.br
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
O Art. 18 da Lei 13.019/2014 dispõe que o PMIS é um instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público. A lei não determina que a realização do PMIS implique a obrigatoriedade de executar o chamamento; a Administração exerce juízo de conveniência e oportunidade. O argumento de “evitar comportamento contraditório” não se aplica, pois não há vinculação.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
Não há na Lei 13.019/2014 qualquer dispositivo que proíba a OSC que propôs o PMIS de participar do chamamento público subsequente. O princípio da isonomia e a competição aberta vigoram; a OSC proponente pode concorrer normalmente, desde que atenda aos requisitos do edital.
Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira
A lei não estabelece o PMIS como etapa obrigatória para o chamamento público. Pelo contrário, o Art. 18 deixa claro que se trata de uma faculdade. Portanto, condicionar o chamamento ou a parceria à prévia realização do PMIS seria acrescentar exigência não prevista, sendo vedado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência V – V – V não corresponde à realidade: a primeira e a segunda afirmativas são falsas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência F – F – V é a correta, conforme demonstrado: primeira falsa, segunda falsa, terceira verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência V – F – V erra ao considerar a primeira afirmativa como verdadeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sequência F – V – F erra ao considerar a segunda como verdadeira e a terceira como falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sequência F – F – F erra ao considerar a terceira afirmativa como falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia intuitiva de que o PMIS gera uma “obrigação moral” de realizar o chamamento (primeira afirmativa) e que o proponente teria vantagem indevida (segunda afirmativa). Na verdade, o PMIS é meramente consultivo e não impede a participação. Lembre-se: a lei não cria vínculo nem exclusividade.