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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg108526
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil - Classe A
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1)- Subvenção e Assistência Governamentais, até que os requisitos para reconhecimento de uma subvenção governamental como receita na demonstração do resultado sejam atendidos, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica
  1. Ade ajuste.
  2. Bde ganhos.
  3. Cde despesa.
  4. Ddo passivo.
  5. Edo patrimônio líquido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenção Governamental – Contrapartida no Ativo

Gabarito: letra D. De acordo com o NBC TG 07 (R1) / CPC 07 (R1), item 15A, enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo. Portanto, a alternativa D está correta.

NBC TG 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais:

Item 15A – "Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo."

A banca cobra a literalidade do pronunciamento técnico. A lógica é que, até que a entidade cumpra as condições impostas (ex.: investir em determinado ativo), o valor recebido representa uma obrigação (passivo) – a subvenção só será receita no resultado quando as obrigações forem cumpridas e o benefício econômico for realizado.

  1. 1Recebe o ativo (caixa/direito)
  2. 2Contrapartida: passivo (obrigação)
  3. 3Cumpre as condições
  4. 4Receita no resultado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "ajuste" não se aplica. A contrapartida não é uma conta de ajuste, mas sim um passivo (exigibilidade) temporário. A regra do CPC 07 é específica: passivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Ganhos" é o que será reconhecido no resultado após o cumprimento das condições, mas não a contrapartida inicial. Enquanto não atendidos os requisitos, o registro é como passivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesa é o consumo de benefícios econômicos; não há despesa na contrapartida do ativo. A subvenção é uma receita futura, não uma despesa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a literalidade do item 15A, a contrapartida deve ser em conta específica do passivo. Isso reflete a obrigação de cumprir as condições vinculadas à subvenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Historicamente, antes da Lei 11.638/2007, a subvenção para investimento era registrada como reserva de capital (PL). Porém, a norma atual (CPC 07) determina que, no momento inicial, o registro é no passivo. Após o cumprimento das condições, a subvenção é reconhecida como receita no resultado e, opcionalmente, pode ser transferida para uma reserva de lucros (Reserva de Incentivos Fiscais) no PL. A questão refere-se ao período anterior ao reconhecimento no resultado, portanto a contrapartida é passivo, e não PL.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o tratamento inicial (passivo) com o tratamento final (reserva de PL). A banca explora essa troca temporal. Lembre-se: enquanto não atendidos os requisitos para receita → passivo; depois de reconhecida a receita → eventual reserva no PL.

Conclusão: A alternativa correta é a letra D – a contrapartida da subvenção registrada no ativo, antes do reconhecimento da receita, deve ser uma conta do passivo.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra D

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