Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025
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Código
fg108526
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil - Classe A
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1)- Subvenção e Assistência Governamentais, até que os requisitos para reconhecimento de uma subvenção governamental como receita na demonstração do resultado sejam atendidos, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica
Ade ajuste.
Bde ganhos.
Cde despesa.
Ddo passivo.
Edo patrimônio líquido.
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GabaritoD — do passivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Subvenção Governamental – Contrapartida no Ativo
Gabarito: letra D. De acordo com o NBC TG 07 (R1) / CPC 07 (R1), item 15A, enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo. Portanto, a alternativa D está correta.
NBC TG 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais:
Item 15A – "Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo."
A banca cobra a literalidade do pronunciamento técnico. A lógica é que, até que a entidade cumpra as condições impostas (ex.: investir em determinado ativo), o valor recebido representa uma obrigação (passivo) – a subvenção só será receita no resultado quando as obrigações forem cumpridas e o benefício econômico for realizado.
1Recebe o ativo (caixa/direito)
2Contrapartida: passivo (obrigação)
3Cumpre as condições
4Receita no resultado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "ajuste" não se aplica. A contrapartida não é uma conta de ajuste, mas sim um passivo (exigibilidade) temporário. A regra do CPC 07 é específica: passivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ganhos" é o que será reconhecido no resultado após o cumprimento das condições, mas não a contrapartida inicial. Enquanto não atendidos os requisitos, o registro é como passivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesa é o consumo de benefícios econômicos; não há despesa na contrapartida do ativo. A subvenção é uma receita futura, não uma despesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a literalidade do item 15A, a contrapartida deve ser em conta específica do passivo. Isso reflete a obrigação de cumprir as condições vinculadas à subvenção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Historicamente, antes da Lei 11.638/2007, a subvenção para investimento era registrada como reserva de capital (PL). Porém, a norma atual (CPC 07) determina que, no momento inicial, o registro é no passivo. Após o cumprimento das condições, a subvenção é reconhecida como receita no resultado e, opcionalmente, pode ser transferida para uma reserva de lucros (Reserva de Incentivos Fiscais) no PL. A questão refere-se ao período anterior ao reconhecimento no resultado, portanto a contrapartida é passivo, e não PL.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o tratamento inicial (passivo) com o tratamento final (reserva de PL). A banca explora essa troca temporal. Lembre-se: enquanto não atendidos os requisitos para receita → passivo; depois de reconhecida a receita → eventual reserva no PL.
Conclusão: A alternativa correta é a letra D – a contrapartida da subvenção registrada no ativo, antes do reconhecimento da receita, deve ser uma conta do passivo.
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor Trans Ou
Origens das Receitas de Capital:.
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital
— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)