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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2025

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg108529
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil - Classe A
Em relação ao custo de empréstimo obtido de uma instituição financeira, avalie, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 (R1) - Custos de Empréstimos, se fazem parte do custo do ativo qualificável, os custos de empréstimo diretamente atribuíveis aos seguintes itens:I. Construção do ativo qualificávelII. Aquisição do ativo qualificávelIII. Alienação do ativo qualificávelEstá correto o que se apresenta em:
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Custo de Empréstimos – Capitalização em Ativo Qualificável

Gabarito: letra B. Apenas os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição e à construção (ou produção) do ativo qualificável devem ser capitalizados. A alienação não se enquadra, pois não é um gasto para colocar o ativo em condições de uso. Essa regra decorre do CPC 20 (R1) / NBC TG 20.

A banca exige o conhecimento literal do Pronunciamento Técnico CPC 20, que lista as situações em que os custos de empréstimos integram o custo do ativo qualificável. Vejamos cada item:

  1. 1Aquisição do ativo qualificável
  2. 2Construção do ativo qualificável
  3. 3Produção do ativo qualificável
  4. 4Alienação do ativo qualificável
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Item I – Construção do ativo qualificável — ✅ Correto

A construção é uma das atividades que geram capitalização. O item 8 da NBC TG 20 (equivalente ao CPC 20) determina:

NBC-TG-20-8

NBC TG 20 – item 8: A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.

Portanto, construção está incluída.

Item II – Aquisição do ativo qualificável — ✅ Correto

A aquisição também está expressamente prevista, conforme o mesmo dispositivo. O item 1 da norma reforça:

NBC-TG-20-1

NBC TG 20 – item 1: Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo.

Logo, aquisição está correta.

Item III – Alienação do ativo qualificável — ❌ Incorreto

A alienação (venda) não é mencionada na norma como atividade que justifique a capitalização dos custos de empréstimos. Os custos de empréstimos incorridos durante o período de alienação não são atribuíveis à preparação do ativo para uso ou venda (no caso de ativo qualificável, que é construído ou produzido). Pelo contrário, após o ativo estar pronto, os custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa.

Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o item III (alienação) para testar se o aluno confunde as etapas. Muitos candidatos podem achar que, por analogia, a alienação também se enquadra, mas o CPC 20 é taxativo: apenas aquisição, construção e produção.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra B – I e II, apenas.

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