Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2025
- Código
- fg108529
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Contábil - Classe A
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — I e II, apenas.
Gabarito: letra B. Apenas os custos de empréstimos diretamente atribuíveis à aquisição e à construção (ou produção) do ativo qualificável devem ser capitalizados. A alienação não se enquadra, pois não é um gasto para colocar o ativo em condições de uso. Essa regra decorre do CPC 20 (R1) / NBC TG 20.
A banca exige o conhecimento literal do Pronunciamento Técnico CPC 20, que lista as situações em que os custos de empréstimos integram o custo do ativo qualificável. Vejamos cada item:
A construção é uma das atividades que geram capitalização. O item 8 da NBC TG 20 (equivalente ao CPC 20) determina:
NBC TG 20 – item 8: A entidade deve capitalizar os custos de empréstimo que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável como parte do custo do ativo.
Portanto, construção está incluída.
A aquisição também está expressamente prevista, conforme o mesmo dispositivo. O item 1 da norma reforça:
NBC TG 20 – item 1: Custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo.
Logo, aquisição está correta.
A alienação (venda) não é mencionada na norma como atividade que justifique a capitalização dos custos de empréstimos. Os custos de empréstimos incorridos durante o período de alienação não são atribuíveis à preparação do ativo para uso ou venda (no caso de ativo qualificável, que é construído ou produzido). Pelo contrário, após o ativo estar pronto, os custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesa.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I e II.
A banca insere o item III (alienação) para testar se o aluno confunde as etapas. Muitos candidatos podem achar que, por analogia, a alienação também se enquadra, mas o CPC 20 é taxativo: apenas aquisição, construção e produção.
Gabarito: letra B – I e II, apenas.
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