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Questão de Contabilidade Geral — Normas CFC - CPC — FGV 2025

Contabilidade GeralNormas CFC - CPC
Código
fg108531
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil - Classe A
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 24- Evento Subsequente, os eventos podem ser identificados como eventos que originam ajustes e eventos que não originam ajustes.Uma diferença entre os dois tipos de evento é o fato de que
  1. Ao montante envolvido é considerado material ou imaterial.
  2. Bo resultado esperado é favorável ou desfavorável à entidade.
  3. Ca opinião do auditor independente é modificada ou não modificada.
  4. Das condições evidenciadas existiam ou não na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis.
  5. Eo efeito do evento é de curto ou de longo prazo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as condições evidenciadas existiam ou não na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CPC 24 – Eventos Subsequentes: Eventos que Originam Ajustes vs. que Não Originam Ajustes

Gabarito: letra D. A diferença essencial entre os dois tipos de evento subsequente, conforme o CPC 24, é que os eventos que originam ajustes refletem condições já existentes na data do balanço, enquanto os que não originam ajustes refletem condições que surgiram após o período contábil. É exatamente esse critério que a alternativa D captura.

O CPC 24 define evento subsequente como aquele ocorrido entre a data das demonstrações contábeis e a data de autorização da sua emissão. E classifica-os em duas categorias:

  • Eventos que originam ajustes: evidenciam condições que já existiam na data das demonstrações contábeis, exigindo ajustes nos valores reconhecidos.

  • Eventos que não originam ajustes: indicam condições que surgiram após o período contábil, não gerando ajustes, mas podendo exigir divulgação em notas explicativas se forem relevantes.

Tipo de Evento Subsequente (CPC 24)

Condição na Data do Balanço

Exige Ajuste nas DC?

Exemplo Típico

Evento que origina ajustes

Condições já existiam na data do balanço

Sim

Falência de cliente cuja situação já era duvidosa

Evento que NÃO origina ajustes

Condições surgiram após a data do balanço

Não (apenas divulgação, se relevante)

Queda de preço de ativos após o período

Evento subsequente (CPC 24)
  • 1Origina ajustes
    • Condições já existiam na data do balanço
    • Exige ajuste nos valores
  • 2Não origina ajustes
    • Condições surgiram após o período
    • Exige divulgação (se relevante)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A materialidade (se o montante é material ou imaterial) não é o fator que diferencia as duas categorias. Ambos os tipos de evento podem ser materiais ou imateriais. A materialidade influencia a necessidade de divulgação, mas não a classificação em ajustável ou não.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O resultado esperado (favorável ou desfavorável) também não distingue os tipos. O CPC 24 abrange tanto eventos favoráveis quanto desfavoráveis, e ambos podem ser ajustáveis ou não, dependendo se as condições já existiam na data do balanço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A opinião do auditor independente (modificada ou não) não é um critério previsto no CPC 24 para classificar eventos subsequentes. A presença de eventos subsequentes pode afetar o relatório de auditoria, mas isso é consequência, não a diferença conceitual entre os dois tipos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação é precisa: "as condições evidenciadas existiam ou não na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis". O CPC 24 estabelece que eventos que originam ajustes são aqueles que "evidenciam condições que já existiam na data das demonstrações contábeis", enquanto os que não originam ajustes são "indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil". Portanto, o critério é temporal: a existência ou não da condição na data do balanço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O efeito de curto ou longo prazo não é relevante para essa classificação. Eventos subsequentes, ajustáveis ou não, podem ter impactos de curto ou longo prazo; o que importa é se a condição já existia ou não na data do balanço.

Dica de prova: Ao estudar CPC 24, grave a "data-limite" (data do balanço) e pergunte-se: a condição que gerou o evento já estava presente nessa data? Se sim, ajusta; se não, apenas divulga (se material). Esse raciocínio resolve a maioria das questões.

Gabarito: letra D.

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