Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FGV 2025
Contabilidade Geral›Demonstração do Resultado do Exercício
Código
fg108545
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil - Classe A
No primeiro trimestre de 2025, uma loja de roupas reconheceu receita de vendas de R$500.000, para recebimento a partir do segundo trimestre. A loja estima inadimplência de 2%.Na demonstração do resultado da loja, a estimativa com a inadimplência deve ser reconhecida como
Adespesa financeira.
Bdespesa operacional.
Cconta redutora da receita bruta.
Dconta redutora da receita líquida.
Enão há reconhecimento.
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GabaritoB — despesa operacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Demonstração do Resultado do Exercício – Classificação da PECLD
Gabarito: letra B (despesa operacional). A estimativa de inadimplência (PECLD) é reconhecida como despesa operacional, especificamente despesa com vendas, e não como dedução da receita ou despesa financeira. O art. 187 da Lei 6.404/76 e o CPC 26 determinam que as perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa integram as despesas operacionais do período.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A estimativa de inadimplência não é despesa financeira. As despesas financeiras abrangem juros, variações cambiais, descontos condicionais concedidos, etc. A PECLD surge da atividade operacional de vendas a prazo e não tem natureza financeira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A PECLD é uma despesa operacional, classificada como despesa com vendas (ou despesa comercial) na Demonstração do Resultado do Exercício. A estrutura do art. 187, III, da Lei 6.404/76 inclui as "despesas com as vendas" entre as despesas operacionais, e o CPC 26 também exige que tais perdas sejam reconhecidas no resultado do período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A PECLD não é conta redutora da receita bruta. As deduções da receita bruta são: devoluções de vendas, abatimentos, descontos incondicionais e impostos sobre vendas (ICMS, ISS, PIS, COFINS). A PECLD aparece depois da receita líquida, como despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A PECLD também não é conta redutora da receita líquida. A receita líquida já é o valor após as deduções; a PECLD é uma despesa do período, registrada após a receita líquida, no grupo de despesas operacionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há reconhecimento sim. Pelo regime de competência, a perda esperada deve ser estimada e reconhecida no momento da venda, conforme o CPC 48 (IFRS 9) e a legislação societária. Ignorar a estimativa violaria o princípio da competência e da prudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a PECLD com deduções da receita (alternativas C e D). Lembre-se: deduções da receita são itens que reduzem o valor bruto das vendas para se chegar à receita líquida (devoluções, impostos, etc.). Já a PECLD é uma despesa operacional, alocada após a receita líquida, no grupo de despesas.
Para fixar a diferença, veja a estrutura simplificada da DRE:
Rubrica
Exemplos
(+) Receita Bruta
Vendas totais
(-) Deduções da Receita Bruta
Devoluções, abatimentos, ICMS, PIS, COFINS
(=) Receita Líquida
(-) CMV
Custo das mercadorias vendidas
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Operacionais
Despesas com vendas (inclui PECLD), administrativas, financeiras líquidas
(=) Lucro Operacional
A PECLD entra em Despesas com Vendas, que faz parte das Despesas Operacionais. Portanto, alternativa B correta.