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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg108551
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil - Classe A
Na emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações, terão direito de preferência para subscrição
  1. Aos diretores.
  2. Bos empregados.
  3. Cos acionistas.
  4. Drepresentantes do Governo.
  5. Eaqueles que não têm, ainda, relação com a entidade.
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GabaritoC — os acionistas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Debêntures Conversíveis – Direito de Preferência na Subscrição

Gabarito: letra C – acionistas. De acordo com o art. 57, §1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), os acionistas têm direito de preferência para subscrever emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações, observado o disposto nos arts. 171 e 172. O art. 171, §3º reforça que esse direito cabe aos acionistas, e não a outras pessoas. Assim, a única alternativa correta é a que indica os acionistas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os diretores, mesmo que sejam acionistas, não têm direito de preferência em razão do cargo; o direito é vinculado à titularidade de ações. A lei não confere preferência a diretores como categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empregados da companhia não são titulares do direito de preferência, salvo se forem acionistas (e, nesse caso, na condição de acionistas, não como empregados). A lei não prevê tal direito para empregados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como mencionado, o art. 57, §1º da Lei 6.404/1976 estabelece:

Art. 57, §1Lei-6404

Art. 57, § 1º — "Os acionistas terão direito de preferência para subscrever a emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações, observado o disposto nos artigos 171 e 172."

E o art. 171, §3º complementa:

Art. 171, § 3º — "Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência."

Portanto, os acionistas são os detentores do direito de preferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Representantes do Governo não são mencionados na lei como detentores desse direito. Apenas os acionistas têm a preferência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pessoas sem qualquer relação com a entidade (terceiros estranhos à companhia) não têm direito de preferência. O direito é exclusivo dos acionistas.

Gabarito: letra C. Apenas os acionistas possuem o direito de preferência para subscrever debêntures conversíveis em ações, conforme expressa disposição legal.

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