Debêntures Conversíveis – Direito de Preferência na Subscrição
Gabarito: letra C – acionistas. De acordo com o art. 57, §1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), os acionistas têm direito de preferência para subscrever emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações, observado o disposto nos arts. 171 e 172. O art. 171, §3º reforça que esse direito cabe aos acionistas, e não a outras pessoas. Assim, a única alternativa correta é a que indica os acionistas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os diretores, mesmo que sejam acionistas, não têm direito de preferência em razão do cargo; o direito é vinculado à titularidade de ações. A lei não confere preferência a diretores como categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empregados da companhia não são titulares do direito de preferência, salvo se forem acionistas (e, nesse caso, na condição de acionistas, não como empregados). A lei não prevê tal direito para empregados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, o art. 57, §1º da Lei 6.404/1976 estabelece:
Art. 57, §1Lei-6404
Art. 57, § 1º — "Os acionistas terão direito de preferência para subscrever a emissão de debêntures com cláusula de conversibilidade em ações, observado o disposto nos artigos 171 e 172."
E o art. 171, §3º complementa:
Art. 171, § 3º — "Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência."
Portanto, os acionistas são os detentores do direito de preferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Representantes do Governo não são mencionados na lei como detentores desse direito. Apenas os acionistas têm a preferência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pessoas sem qualquer relação com a entidade (terceiros estranhos à companhia) não têm direito de preferência. O direito é exclusivo dos acionistas.
Gabarito: letra C. Apenas os acionistas possuem o direito de preferência para subscrever debêntures conversíveis em ações, conforme expressa disposição legal.