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Questão de Direito Penal — Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio — FGV 2025

Direito PenalSonegação de papel ou objeto de valor probatório. Exploração de prestígio
Código
fg108554
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Brandão, chefe de gabinete de um juiz titular de vara criminal, solicitou de Nunes, réu em ação penal em tramitação naquela vara, vantagem econômica para influenciar minuta de sentença pela absolvição. Assinale a alternativa que indica corretamente o tipo penal praticado por Brandão:
  1. APrevaricação.
  2. BCorrupção Passiva.
  3. CTráfico de Influência.
  4. DCorrupção Passiva Privilegiada.
  5. EExploração de Prestígio.
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GabaritoE — Exploração de Prestígio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exploração de Prestígio (art. 357 CP)

Gabarito: letra E. A conduta de Brandão — solicitar vantagem econômica a pretexto de influir em juiz — enquadra-se no crime de exploração de prestígio (art. 357 do CP). Diferencia-se da corrupção passiva por não exigir que o agente seja o próprio funcionário público que praticará o ato, e do tráfico de influência por ter como alvo específico juiz, jurado, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

Art. 357CP

Art. 357 — "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevaricação (art. 319 CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse pessoal. Brandão não é o juiz responsável pela sentença; ele solicitou vantagem para influenciar outrem. Logo, não há prevaricação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corrupção passiva (art. 317 CP) exige que o funcionário público, em razão da função, solicite ou receba vantagem indevida. Aqui, Brandão não é o juiz que praticaria o ato; ele age como intermediário. A corrupção passiva seria adequada se ele próprio, na qualidade de juiz ou servidor com atribuição decisória, recebesse a vantagem. Não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tráfico de influência (art. 332 CP) tem redação semelhante, mas seu objeto é "influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Já a exploração de prestígio (art. 357) é mais específica, listando exaustivamente as pessoas sobre as quais se pretende influir (juiz, jurado, MP, etc.). Como Brandão se referiu explicitamente a influir em juiz, o tipo correto é o art. 357, e não o art. 332.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º CP) é uma forma minorada da corrupção passiva, aplicável quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício sem solicitação anterior. Não se amolda ao fato, pois Brandão não é o funcionário que praticará o ato e, além disso, houve solicitação expressa.

Alternativa E — ✅ Correta (Gabarito)

Exploração de prestígio (art. 357 CP) pune exatamente a conduta de solicitar vantagem a pretexto de influir nas pessoas ali elencadas — entre elas, o juiz. Brandão, chefe de gabinete, valeu-se do suposto prestígio para influenciar a minuta de sentença. O crime é formal (consuma-se com a solicitação, independentemente de êxito) e pode ser praticado por qualquer pessoa, não apenas por advogados. Portanto, é o enquadramento correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato com o crime de tráfico de influência (art. 332 CP). A diferença crucial está no objeto: o tráfico de influência refere-se a "ato praticado por funcionário público" em geral; a exploração de prestígio (art. 357) refere-se especificamente a juiz, jurado, MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Como Brandão mencionou expressamente influir em juiz, o crime é o do art. 357. Memorize a lista do art. 357 para não cair nessa troca.

Gabarito: letra E.

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