Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — FGV 2025
Direito Penal›Lei penal no espaço
Código
fg108555
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Mário foi definitivamente condenado por estupro na França em 2013, quando residia naquele país. Mário respondeu ao processo em liberdade, sem qualquer imposição de medida cautelar, tendo se mudado para o Brasil antes de decisão definitiva. Assinale a alternativa correta, segundo o ordenamento jurídico pátrio:
ANão se aplica a lei brasileira uma vez que o fato foi praticado na França.
BNão se aplica a lei brasileira porque Mário deveria ter sido julgado pela jurisdição brasileira.
CAplica-se a lei penal brasileira porque o crime é hediondo.
DAplica-se a lei penal brasileira porque se trata de crime praticado por brasileiro no exterior que retornou ao território nacional, bem como por ser fato punível no Brasil e suscetível à extradição.
ENão se aplica a lei penal pátria porque o brasileiro, quando adentra no território nacional, está imune a condenações proferidas no estrangeiro.
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GabaritoD — Aplica-se a lei penal brasileira porque se trata de crime praticado por brasileiro no exterior que retornou ao território nacional, bem como por ser fato punível no Brasil e suscetível à extradição.
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Lei penal no espaço – Extraterritorialidade
Gabarito: letra D. Aplica-se a lei penal brasileira ao crime de estupro cometido por brasileiro na França, porque o agente retornou ao território nacional e estão presentes as condições do art. 7º, II, "a" c/c §2º do Código Penal (crime praticado por brasileiro, fato punível no país de prática e suscetível de extradição, não tendo o agente cumprido pena no estrangeiro). A alternativa D reproduz exatamente esses requisitos.
A questão exige conhecimento do regime de extraterritorialidade condicionada do Código Penal. O Brasil adota a territorialidade mitigada: em regra, aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional (art. 5º, CP), mas há exceções para crimes praticados no exterior, conforme o art. 7º.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei brasileira não se aplica pelo fato de o crime ter sido cometido na França. Ignora a extraterritorialidade condicionada do art. 7º, II, "a", CP, que sujeita à lei brasileira crimes praticados por brasileiros no exterior, desde que preenchidas as condições do §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva de que Mário "deveria ter sido julgado pela jurisdição brasileira" é desprovida de amparo legal. O ordenamento não impõe que o julgamento ocorra no Brasil; admite a extraterritorialidade condicionada. Além disso, não há impedimento para que a França tenha julgado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aplica-se a lei brasileira, mas não pelo fato de o crime ser hediondo (Lei 8.072/90). O fundamento correto é a condição de brasileiro do agente (art. 7º, II, "a", CP). A hediondez é irrelevante para a incidência da extraterritorialidade; o crime hediondo apenas impede certos benefícios, mas não é o critério de aplicação da lei no espaço.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz os requisitos do art. 7º, II, "a" e §2º do CP: crime praticado por brasileiro no exterior; o agente entrou em território nacional; o fato é punível também no estrangeiro (França); e o crime está entre aqueles que autorizam a extradição (estupro). Presentes essas condições, a lei brasileira é aplicável.
Art. 7, §2CP
Art. 7º — "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ... II — os crimes: ... b) praticados por brasileiro; ... § 2º — Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe imunidade ao brasileiro que adentra o território nacional em relação a condenações estrangeiras. O Brasil pode extraditar ou aplicar a própria lei penal, conforme o art. 7º, CP. A afirmação é contrária ao sistema jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a grande armadilha: o candidato pode associar estupro a crime hediondo e pensar que isso atrai a lei brasileira, mas o fundamento legal é diverso. A lei brasileira aplica-se porque o agente é brasileiro (art. 7º, II, a), e não por ser hediondo. Memorize as hipóteses do art. 7º e as condições do §2º — são itens recorrentes em provas.