Questão de Direito Penal — A norma penal — FGV 2025
Direito Penal›A norma penal
Código
fg108556
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Acerca da Teoria da Norma Penal, assinale a alternativa correta:
AA interpretação sistemática pressupõe a hermenêutica da norma à luz do contexto histórico no qual ela foi criada.
BA interpretação teleológica busca extrair o sentido literal da norma penal.
CO emprego da analogia é proibido no Direito Penal, exceto quando utilizada in malam partem.
DA interpretação analógica é admitida o Direito Penal, mesmo em desfavor do réu.
EA Lei e os Costumes constituem fonte imediata de conhecimento da norma penal.
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GabaritoD — A interpretação analógica é admitida o Direito Penal, mesmo em desfavor do réu.
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Teoria da Norma Penal – Interpretação, Analogia e Fontes
Gabarito: letra D. A interpretação analógica é admitida no Direito Penal, inclusive em desfavor do réu, pois não se confunde com a analogia (que é vedada in malam partem). A interpretação analógica é um método de interpretação em que a lei, ao usar uma fórmula genérica (ex.: “ou outro meio fraudulento”), permite ao intérprete aplicar a norma a casos semelhantes dentro do mesmo gênero, sem criar nova hipótese incriminadora. Já as demais alternativas incorrem em trocas conceituais.
A banca testa a distinção entre interpretação e integração analógica, além das diferentes técnicas interpretativas. É essencial memorizar os conceitos: sistemática (contexto do ordenamento), teleológica (finalidade da norma), literal (sentido gramatical) e histórica (contexto de criação).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A interpretação sistemática busca compreender a norma em conjunto com o ordenamento jurídico, não com o contexto histórico. Este último é objeto da interpretação histórica. A definição troca o elemento central.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A interpretação teleológica visa extrair a finalidade da norma, o bem jurídico protegido, e não o sentido literal. O sentido literal é próprio da interpretação gramatical ou literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O emprego da analogia é proibido quando prejudicial ao réu (in malam partem), mas é admitido para favorecê-lo (in bonam partem). A alternativa inverte a regra, afirmando o contrário. O princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX, CF) impede a criação ou agravamento de crimes por analogia.
Art. 4LINDB
“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”
No entanto, em matéria penal, a analogia só é aplicável in bonam partem, conforme doutrina pacífica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A interpretação analógica é plenamente admitida no Direito Penal, mesmo em desfavor do réu, desde que o texto legal contenha uma cláusula genérica (ex.: “qualquer outro meio”, “ou circunstância análoga”). Diferentemente da analogia (integração de lacuna), aqui o intérprete apenas extrai o alcance do que já está previsto na lei. Exemplo: no crime de homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, §2º, I, CP), a expressão “ou outro motivo torpe” permite enquadrar condutas não listadas, desde que igualmente torpes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
No Direito Penal, a única fonte imediata é a lei (princípio da reserva legal). Os costumes são fontes mediatas ou subsidiárias, auxiliando na interpretação e na integração de lacunas (sempre in bonam partem). A alternativa erra ao equipará-los como fonte imediata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da analogia (alternativa C) e mistura os tipos de interpretação (A e B). O candidato deve lembrar que analogia in malam partem é proibida, e interpretação analógica é permitida. Na dúvida, associe a analogia à proibição de criar crimes.