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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FGV 2025

Direito PenalTipicidade
Código
fg108557
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Helder, policial civil, entrou no condomínio onde reside, à noite, tendo se deparado com um jovem correndo na direção de seu carro com uma arma na mão. Diante disso, acreditando estar diante de grave ameaça, Helder sacou sua arma de fogo e desferiu um disparo na barriga do jovem, gerando lesão corporal grave. Posteriormente, fora constatado que naquele momento, adolescentes que residem no condomínio estavam brincando de paintball e que a arma na mão da vítima era de brinquedo. Diante do exposto, assinale a alternativa que indica o correto enquadramento da conduta de Helder:
  1. AErro de Tipo Permissivo.
  2. BLegítima Defesa.
  3. CExercício Regular do Direito.
  4. DEstrito Cumprimento do Dever Legal.
  5. EResultado Diverso do Pretendido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Erro de Tipo Permissivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Erro de Tipo Permissivo

Gabarito: letra A. Helder agiu sob erro de tipo permissivo, pois acreditava estar diante de uma agressão real (grave ameaça), mas objetivamente não havia qualquer ataque – os adolescentes apenas brincavam de paintball. O erro recaiu sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude (legítima defesa), o que configura erro de tipo permissivo (art. 20, §1º, CP). A conduta não é justificada, mas pode excluir a culpabilidade se o erro for inevitável, ou reduzir a pena se evitável (respondendo por crime culposo, se houver previsão).

A banca explora a confusão entre a legítima defesa real e a putativa (imaginária). A legítima defesa exige agressão atual ou iminente, injusta e real. Como não havia agressão real, não há excludente de ilicitude; há erro sobre a situação fática.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a marcar "Legítima Defesa" (alternativa B) por acreditar que Helder agiu para se proteger. No entanto, a legítima defesa pressupõe uma agressão real. A ausência de agressão transforma o caso em erro de tipo permissivo – a chamada legítima defesa putativa. A banca troca o instituto para testar esse conhecimento clássico.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caracteriza-se o erro de tipo permissivo quando o agente supõe, erroneamente, estarem presentes os elementos fáticos de uma causa de justificação. Helder imaginou estar sofrendo um ataque armado; na verdade, era um jogo de paintball. Incide o art. 20, §1º, do Código Penal (erro sobre os pressupostos de uma excludente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legítima defesa exige agressão atual ou iminente, injusta e real (art. 25, CP). Como não houve agressão real (a arma era de brinquedo e o contexto era lúdico), não é possível invocar a excludente. O que houve foi uma suposição equivocada, ou seja, erro de tipo permissivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exercício regular do direito pressupõe que a conduta esteja amparada por um direito efetivamente existente. Helder não tinha o direito de atirar em alguém que apenas brincava de paintball; sua crença na existência de uma ameaça não torna o ato um exercício regular de direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estrito cumprimento do dever legal se aplica quando o agente age dentro dos limites impostos por lei (ex.: policial que cumpre mandado de prisão). No caso, Helder excedeu-se ao disparar sem que houvesse real necessidade, agindo sob erro. A mera condição de policial não autoriza qualquer disparo; é preciso a situação fática legítima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Resultado diverso do pretendido (aberração criminis ou aberratio ictus) ocorre quando o agente, por acidente ou erro na execução, atinge pessoa diversa da pretendida. Aqui, Helder mirou justamente no jovem que ele julgava ser o agressor; não houve desvio na execução. A divergência foi entre a realidade e sua percepção, não entre o alvo e o atingido.

Conclusão: A conduta de Helder se enquadra em erro de tipo permissivo, que é a figura jurídica correta para a legítima defesa putativa. Gabarito: letra A.

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