Conselho Nacional de Justiça — Atuação disciplinar e limites
Gabarito: letra D. O CNJ exerce função administrativa e correicional, não jurisdicional. Logo, não pode reformar decisões judiciais, e a instauração de processo disciplinar contra magistrado exige indícios de falta funcional (conduta dolosa ou culposa grave), não bastando mero erro de interpretação jurídica ou contrariedade à prova. Esse é o entendimento consolidado do STF (art. 103-B, §4º, CF; MS 34.685 AgR).
A questão testa a compreensão dos limites do poder disciplinar do CNJ, especialmente a impossibilidade de usá-lo como sucedâneo recursal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A atuação disciplinar do CNJ não está condicionada à reforma da decisão pelo tribunal de segunda instância. O CNJ pode instaurar processo independentemente de a decisão ser mantida ou reformada, desde que haja indícios de falta funcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CNJ não possui competência para "entender que a decisão deve ser reformada", pois isso seria exercer função revisional. A instauração de processo disciplinar não pode basear-se em mera discordância jurídica preliminar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CNJ tem competência concorrente e originária para instaurar processo disciplinar, não sendo necessária análise prévia pelo tribunal local. O art. 103-B, §4º, III, CF, permite ao CNJ avocar processos disciplinares em curso, sem depender de manifestação do tribunal de origem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o CNJ não reforma decisões judiciais e que o processo disciplinar não pode decorrer apenas do entendimento jurídico do magistrado. O mero erro de interpretação ou de valoração de provas não configura infração disciplinar; é necessária a demonstração de conduta incompatível com a magistratura (parcialidade, dolo, negligência grave, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remoção compulsória do magistrado, como sanção disciplinar, exige processo administrativo com comprovação de falta grave, e não simplesmente decisão contrária à prova dos autos. Além disso, o quórum para tal decisão é da maioria absoluta do Plenário do CNJ (art. 103-B, §4º, III, CF), e não de dois terços.
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra D.