Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg108564
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Alfa, foi eleita Deputada Federal pelo Estado Delta, em cujo território Alfa está situado. Às vésperas da posse no cargo eletivo, compareceu ao Departamento de Recursos Humanos de Alfa e solicitou informações a respeito de sua situação funcional após ser empossada no novo cargo.Foi corretamente esclarecido que Joana
Adeve ser demitida do cargo efetivo.
Bdeve ser afastada do cargo efetivo, recebendo apenas o subsídio de Deputada Federal.
Cpode optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do mandato eletivo.
Ddeve ser afastada do cargo efetivo, contando o tempo de serviço neste último para todos os efeitos legais.
Epode exercer as funções afetas a ambos os cargos simultaneamente, desde que haja compatibilidade de horários.
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GabaritoB — deve ser afastada do cargo efetivo, recebendo apenas o subsídio de Deputada Federal.
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Servidor Público Investido em Mandato Eletivo Federal
Gabarito: letra B. Joana, servidora efetiva municipal eleita Deputada Federal, deve ser afastada do cargo efetivo e receberá apenas o subsídio do mandato eletivo, conforme o art. 38, I, da Constituição Federal — regra que não admite opção de remuneração nem acumulação de cargos.
A Constituição Federal, em seu art. 38, estabelece o regime jurídico do servidor público que exerce mandato eletivo. O inciso I trata do mandato federal, estadual ou distrital: o servidor fica afastado do cargo efetivo, sem direito a optar pela remuneração do cargo de origem, recebendo exclusivamente o subsídio do cargo eletivo. Já o inciso II (Prefeito) faculta a opção pela remuneração do cargo efetivo, e o inciso III (Vereador) permite acumulação se houver compatibilidade de horários.
Art. 38CF/88
Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
O art. 94 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) reproduz, em linhas gerais, a mesma disciplina, servindo como parâmetro para todos os entes federativos, já que o regime de afastamento é uniforme (CF, art. 38).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A servidora não deve ser demitida. O vínculo com o cargo efetivo é mantido, apenas ocorre o afastamento temporário durante o exercício do mandato eletivo federal. A demissão é uma penalidade, incompatível com a situação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita consonância com o art. 38, I, da CF: a servidora será afastada do cargo efetivo e receberá exclusivamente o subsídio de Deputada Federal, não havendo opção de receber a remuneração do cargo de origem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A faculdade de optar pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato eletivo é prevista apenas para o mandato de Prefeito (art. 38, II). Para mandato federal, estadual ou distrital, não há opção — o servidor recebe unicamente o subsídio do cargo eletivo. A banca tenta confundir com a regra do Prefeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o afastamento seja a regra, a contagem do tempo de serviço não é para todos os efeitos legais: o art. 38, IV, excetua a promoção por merecimento. Além disso, a alternativa omite a informação essencial sobre a remuneração (receberá apenas o subsídio de Deputada), o que a torna incompleta e, por consequência, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A acumulação de cargos públicos com mandato eletivo federal é vedada. Apenas o vereador pode, havendo compatibilidade de horários, exercer ambos simultaneamente (art. 38, III). Para Deputado Federal, o afastamento é obrigatório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que o servidor pode optar pela remuneração do cargo efetivo, quando essa faculdade existe só para Prefeito (alternativa C); (2) considerar que o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, esquecendo a exceção da promoção por merecimento (alternativa D). Fique atento à literalidade do art. 38, IV.