Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg108565
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre a forma de utilização de determinada técnica de filtragem de gases poluentes no âmbito das indústrias situadas em seu território. Pouco meses depois, a união, que ainda não tinha legislado sobre a temática, editou a Lei federal nº Y, que veiculou normas direcionadas à disciplina da referida filtragem de maneira uniforme em âmbito nacional, normas estas diametralmente opostas às da Lei nº X.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a(o)
ALei federal nº Y revogou a Lei nº X.
BLei nº X continua em vigor, mas não produz efeitos.
CEstado Alfa não tem competência para legislar sobre a matéria.
DLei nº X, em razão do princípio da preeminência do interesse, deve continuar a ser aplicada no Estado Alfa.
ELei federal nº Y é inconstitucional em relação a Alfa, que exerceu a competência legislativa plena ao editar a Lei nº X.
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GabaritoB — Lei nº X continua em vigor, mas não produz efeitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência legislativa concorrente: superveniência de lei federal
Gabarito: letra B. A lei estadual continua em vigor, mas tem sua eficácia suspensa pela superveniência de lei federal sobre normas gerais, conforme o art. 24, §4º da Constituição Federal. Na ausência de lei federal, o Estado exerce competência legislativa plena (§3º), mas, uma vez editada a norma federal, a lei estadual perde eficácia no que lhe for contrário.
O cerne da questão é a distinção entre revogação e suspensão de eficácia. A banca FGV explora justamente essa diferença técnica. Vejamos o dispositivo que rege a matéria:
Constituição Federal, art. 24:
§3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Portanto, o caminho é claro: a lei estadual não é revogada (perde validade), mas tem seus efeitos paralisados na parte conflitante com a lei federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar “suspende a eficácia” (termo constitucional) por “revoga” (termo incorreto). Candidatos desatentos marcam a letra A, achando que a lei federal revogou a estadual. Na verdade, a lei estadual continua existindo no ordenamento, apenas não produz efeitos enquanto a lei federal vigorar. Se a lei federal for posteriormente revogada, a estadual pode voltar a produzir efeitos — o que não ocorreria se houvesse revogação.
Situação da Lei Estadual
Vigência
Eficácia
Fundamento Constitucional
Antes da lei federal
Vigente
Plena
Art. 24, §3º
Após lei federal superveniente
Vigente
Suspensa (no que for contrário)
Art. 24, §4º
Se lei federal for revogada
Vigente
Restaurada
Art. 24, §4º (a contrario sensu)
1Estado legisla (plena)
2União edita norma geral
3Lei estadual: vigente, ineficaz
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei federal nº Y revogou a Lei nº X. A CF/88 não fala em revogação, mas em suspensão de eficácia (art. 24, §4º). São institutos distintos: revogação retira a vigência da lei; suspensão retira apenas a eficácia (produção de efeitos). A lei estadual permanece vigente, mas ineficaz na parte contrária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que a Lei nº X “continua em vigor, mas não produz efeitos”. É a reprodução fiel do art. 24, §4º: a lei estadual não é revogada, tem sua eficácia suspensa. Portanto, continua válida (em vigor), mas ineficaz (não produz efeitos) naquilo que contrariar a lei federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Estado Alfa não tem competência para legislar sobre a matéria. Isso é falso. A filtragem de gases poluentes insere-se no âmbito da proteção do meio ambiente e controle da poluição, matéria de competência concorrente (art. 24, VI, CF). O Estado pode legislar, e, inexistindo lei federal, exerce competência plena (§3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, pelo princípio da preeminência do interesse, a lei estadual deve continuar a ser aplicada. Esse princípio não se aplica à competência concorrente. O §4º do art. 24 é expresso: a lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual contrária — não há que se falar em “preeminência” do interesse regional diante de normas gerais da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera que a Lei federal nº Y é inconstitucional em relação a Alfa, que teria exercido competência plena. A competência plena do Estado é temporária, exercida enquanto não há lei federal. A União tem competência para editar normas gerais (art. 24, §1º). A lei federal é constitucional e, ao ser editada, suspende a eficácia da estadual — não há vício de inconstitucionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
Sempre que a questão falar em “superveniência de lei federal” sobre matéria de competência concorrente, lembre-se: a lei estadual não é revogada, apenas tem sua eficácia suspensa (art. 24, §4º). Essa é a pegadinha clássica da FGV neste tema.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)