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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg108566
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Maria, com vinte e cinco anos de idade, foi condenada em sentença transitada em julgado pela prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes no País Alfa, o que motivou o requerimento de sua extradição, pois fugira para o território brasileiro no final do ano passado. No curso do processo de extradição, Maria argumentou que nascera no Brasil quando seus pais, Pablo e Costanza, de nacionalidade espanhola, se encontravam no território brasileiro. Acresceu, ainda, que o fato de a família ter retornado para a Espanha logo após o nascimento é desinfluente, não sendo possível a extradição.Na situação descrita, é correto afirmar que Maria
  1. Aé estrangeira, logo, pode ser extraditada.
  2. Bé brasileira nata, logo, não pode ser extraditada.
  3. Ccaso opte pela nacionalidade brasileira, não pode ser extraditada.
  4. Dcaso se naturalize brasileira antes do fim do processo de extradição, não poderá ser extraditada.
  5. Epode ser extraditada, independentemente de sua nacionalidade, considerando a natureza do crime praticado.
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GabaritoB — é brasileira nata, logo, não pode ser extraditada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade e Extradição

Gabarito: letra B. Maria nasceu no Brasil de pais espanhóis que não estavam a serviço de seu país, sendo, portanto, brasileira nata (CF, art. 12, I, a). A Constituição veda a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese (CF, art. 5º, LI). Logo, ela não pode ser extraditada.

A banca testa o critério de aquisição da nacionalidade originária pelo jus soli e a exceção constitucional à extradição. O fato de a família ter retornado à Espanha é irrelevante para a nacionalidade, que se adquire no nascimento.

Nacionalidade de Maria

Fundamento Constitucional

Possibilidade de Extradição

Fundamento da Vedação/Exceção

Brasileira nata (nasceu no Brasil de pais espanhóis não a serviço do país)

Art. 12, I, "a" da CF

Não pode ser extraditada

Art. 5º, LI da CF (vedação absoluta ao brasileiro nato)

Estrangeira (hipótese incorreta)

Poderia ser extraditada

Brasileira naturalizada (hipótese incorreta)

Art. 12, II da CF

Poderia ser extraditada por tráfico ilícito de entorpecentes

Art. 5º, LI, segunda parte da CF (exceção para naturalizado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria é estrangeira. Na verdade, ela preenche os requisitos do art. 12, I, a da CF: nascida no Brasil, de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país. Logo, é brasileira nata, e não estrangeira.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: Maria é brasileira nata e, como tal, não pode ser extraditada. O art. 5º, LI da CF dispõe que nenhum brasileiro será extraditado, ressalvando apenas o naturalizado em caso de crime comum antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. A exceção não alcança o brasileiro nato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que Maria precisaria optar pela nacionalidade brasileira. A opção só é exigida para brasileiros natos na hipótese do art. 12, I, c (nascidos no exterior de pais brasileiros a serviço do Brasil). Como Maria nasceu em território brasileiro, sua nacionalidade é automática — não há opção a fazer. Tampouco a extradição seria permitida caso ela optasse, pois já é nata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se Maria se naturalizasse, aí sim poderia ser extraditada por tráfico ilícito de entorpecentes (art. 5º, LI, segunda parte). Como ela já é nata, a naturalização é desnecessária e, se ocorresse, não a beneficiaria – pelo contrário, a tornaria extraditável. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A natureza do crime (tráfico) não afasta a proteção constitucional do brasileiro nato. A extradição de brasileiro nato é absolutamente vedada, independentemente do crime. A regra do art. 5º, LI que excepciona a vedação para naturalizados (em caso de tráfico) não se aplica a natos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (nato nunca é extraditado) e a exceção para naturalizados (que podem ser extraditados por tráfico). O candidato desatento pode pensar que o tráfico autoriza a extradição de qualquer brasileiro, mas a exceção é restrita ao naturalizado.

Gabarito: letra B.

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