Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2025
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fg108570
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Antônio foi denunciado pela prática do tipo penal de roubo, art. 157, caput do Código Penal. Regularmente citado, Antônio não constituiu advogado e seu processo foi remetido à Defensoria Pública. Ratificado o recebimento da denúncia foi designada audiência de instrução e julgamento. Ocorre que o mandado de intimação enviado para Antônio retornou negativo, informandose que ele havia se mudado de local, fato que não havia sido comunicado ao juízo processante. Ato contínuo, o juiz decretou sua revelia. De acordo com o Código de Processo Penal, a decisão do magistrado está
Aequivocada, uma vez que o juiz deveria diligenciar em busca do novo endereço do acusado.
Bcorreta, pois cabe ao acusado manter seu endereço atualizado no juízo.
Ccorreta porque o acusado não constituiu advogado.
Dequivocada, na medida em que o juiz deveria suspender o processo.
Eequivocada, devendo o juiz determinar a intimação do acusado por edital.
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GabaritoB — correta, pois cabe ao acusado manter seu endereço atualizado no juízo.
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Revelia no Processo Penal
Gabarito: letra B. A decisão do juiz está correta, pois o art. 367 do CPP determina que o processo prosseguirá sem a presença do acusado que, após citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Como Antônio foi regularmente citado e não informou sua mudança, a revelia é medida cabível.
A questão testa o conhecimento sobre as consequências da inércia do acusado após a citação pessoal. O CPP impõe ao réu o dever de manter seu endereço atualizado (art. 369), sob pena de o processo prosseguir à sua revelia.
Art. 367CPP
"O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."
1Citação pessoal regular
2Acusado muda de endereço
3Não comunica ao juízo (art. 369)
4Não comparece sem justificativa
5Juiz decreta revelia (art. 367)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz deveria diligenciar em busca do novo endereço. No entanto, o CPP não impõe ao juiz esse dever; a obrigação de comunicar a mudança é do acusado (art. 369). A revelia decorre justamente do descumprimento desse dever.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 367, o processo continua sem o acusado que, citado pessoalmente, não comunica a alteração de endereço. A decisão do juiz está em perfeita sintonia com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A razão para a revelia não é o fato de o acusado não ter constituído advogado (já havia defensoria pública atuando), mas sim a falta de comunicação do novo endereço e o não comparecimento injustificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão do processo (art. 366) só se aplica quando o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado. Aqui houve citação pessoal regular, então não cabe suspensão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A intimação por edital é cabível quando o acusado não é encontrado para a citação inicial (art. 361-363). No caso, Antônio já havia sido citado pessoalmente; a intimação subsequente falhou por sua omissão, o que gera revelia, não nova citação por edital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a situação de citação pessoal já realizada com a hipótese de citação por edital (art. 366). O candidato pode achar que o juiz deveria tentar localizar o réu ou citá-lo por edital, mas a lei é clara: após a citação pessoal, o ônus de informar o endereço é do acusado.