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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2025

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fg108570
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Antônio foi denunciado pela prática do tipo penal de roubo, art. 157, caput do Código Penal. Regularmente citado, Antônio não constituiu advogado e seu processo foi remetido à Defensoria Pública. Ratificado o recebimento da denúncia foi designada audiência de instrução e julgamento. Ocorre que o mandado de intimação enviado para Antônio retornou negativo, informandose que ele havia se mudado de local, fato que não havia sido comunicado ao juízo processante. Ato contínuo, o juiz decretou sua revelia. De acordo com o Código de Processo Penal, a decisão do magistrado está
  1. Aequivocada, uma vez que o juiz deveria diligenciar em busca do novo endereço do acusado.
  2. Bcorreta, pois cabe ao acusado manter seu endereço atualizado no juízo.
  3. Ccorreta porque o acusado não constituiu advogado.
  4. Dequivocada, na medida em que o juiz deveria suspender o processo.
  5. Eequivocada, devendo o juiz determinar a intimação do acusado por edital.
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GabaritoB — correta, pois cabe ao acusado manter seu endereço atualizado no juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revelia no Processo Penal

Gabarito: letra B. A decisão do juiz está correta, pois o art. 367 do CPP determina que o processo prosseguirá sem a presença do acusado que, após citado ou intimado pessoalmente, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Como Antônio foi regularmente citado e não informou sua mudança, a revelia é medida cabível.

A questão testa o conhecimento sobre as consequências da inércia do acusado após a citação pessoal. O CPP impõe ao réu o dever de manter seu endereço atualizado (art. 369), sob pena de o processo prosseguir à sua revelia.

Art. 367CPP

"O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo."

  1. 1Citação pessoal regular
  2. 2Acusado muda de endereço
  3. 3Não comunica ao juízo (art. 369)
  4. 4Não comparece sem justificativa
  5. 5Juiz decreta revelia (art. 367)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deveria diligenciar em busca do novo endereço. No entanto, o CPP não impõe ao juiz esse dever; a obrigação de comunicar a mudança é do acusado (art. 369). A revelia decorre justamente do descumprimento desse dever.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 367, o processo continua sem o acusado que, citado pessoalmente, não comunica a alteração de endereço. A decisão do juiz está em perfeita sintonia com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A razão para a revelia não é o fato de o acusado não ter constituído advogado (já havia defensoria pública atuando), mas sim a falta de comunicação do novo endereço e o não comparecimento injustificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão do processo (art. 366) só se aplica quando o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado. Aqui houve citação pessoal regular, então não cabe suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intimação por edital é cabível quando o acusado não é encontrado para a citação inicial (art. 361-363). No caso, Antônio já havia sido citado pessoalmente; a intimação subsequente falhou por sua omissão, o que gera revelia, não nova citação por edital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a situação de citação pessoal já realizada com a hipótese de citação por edital (art. 366). O candidato pode achar que o juiz deveria tentar localizar o réu ou citá-lo por edital, mas a lei é clara: após a citação pessoal, o ônus de informar o endereço é do acusado.

Gabarito: letra B.

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