José foi denunciado por estelionato em 15 de novembro de 2019, em face de Manoel, 60 anos, sem que a vítima tivesse sido ouvida no decorrer do inquérito policial. O crime havia sido praticado no dia 30 de julho de 2019. Em 28 de janeiro de 2020, o magistrado de primeiro grau recebeu a denúncia contra José.Acerca da decisão do juiz, assinale a alternativa correta.
AA decisão foi correta uma vez presentes os pressupostos legais e indícios de autoria e prova de materialidade do crime.
BA decisão foi correta uma vez que o crime pelo qual José foi denunciado é de ação pública incondicionada, por se tratar de vítima idosa.
CA decisão foi incorreta uma vez que o crime pelo qual José foi denunciado é de ação pública condicionada à representação.
DA decisão foi incorreta uma vez que o crime pelo qual José foi denunciado é de ação privada.
EA decisão foi incorreta em razão da decadência do direito de representação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — A decisão foi incorreta uma vez que o crime pelo qual José foi denunciado é de ação pública condicionada à representação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estelionato e ação penal após o Pacote Anticrime
Gabarito: letra C. A decisão do juiz foi incorreta porque, na data do recebimento da denúncia (28/01/2020), o crime de estelionato já havia se tornado de ação penal pública condicionada à representação, em virtude da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Assim, o magistrado deveria ter verificado a existência de representação da vítima como condição de procedibilidade.
A questão envolve a aplicação temporal da nova exigência de representação para o estelionato. O crime foi praticado em 30/07/2019, a denúncia foi oferecida em 15/11/2019 e recebida em 28/01/2020. A Lei 13.964/2019 entrou em vigor em 23/01/2020 (30 dias após a publicação em 24/12/2019). Embora haja divergência jurisprudencial sobre o marco temporal (se a data do oferecimento ou do recebimento), a banca considerou que, no momento do recebimento, a nova lei já estava em vigor, tornando a ação condicionada. Assim, a ausência de representação torna o recebimento da denúncia incorreto.
30/07/2019Crime praticado
24/12/2019Lei 13.964/2019 publicada
23/01/2020Lei entra em vigor
28/01/2020Denúncia recebida
Após 23/01/2020Ação pública condicionada
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão foi correta. Entretanto, como a ação penal passou a ser condicionada à representação, a denúncia não poderia ser recebida sem essa condição. Portanto, a decisão foi incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma que a decisão foi correta, mas fundamenta na suposta condição de vítima idosa. O fato de a vítima ter 60 anos não altera a natureza da ação penal para pública incondicionada; a regra do estelionato, após a lei, é condicionada independentemente da idade da vítima.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a decisão foi incorreta porque o crime é de ação pública condicionada à representação. Com a vigência do Pacote Anticrime, o art. 171 do CP passou a exigir representação, salvo exceções. Como o recebimento ocorreu após a vigência, o juiz deveria ter condicionado o recebimento à representação. Logo, a decisão foi incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o crime seria de ação privada. O estelionato nunca foi de ação privada; é ação pública, agora condicionada. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão foi incorreta por decadência do direito de representação. A decadência para representação é de 6 meses a contar da data do fato (art. 38 do CPP), mas, como a lei nova ainda não estava em vigor na data do fato, não há que se falar em decadência. Além disso, a ausência de representação já torna a decisão incorreta, mas o fundamento da decadência é descabido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a divergência sobre o marco temporal da aplicação da Lei 13.964/2019. Muitos candidatos consideram o oferecimento da denúncia (15/11/2019) como marco, o que tornaria a ação incondicionada. No entanto, a banca adota o recebimento da denúncia (28/01/2020), já sob a nova lei, concluindo pela incorreção da decisão. Fique atento ao entendimento adotado pela banca.
Conclusão: A decisão do juiz foi incorreta, e a alternativa C é a correta, pois reconhece a necessidade de representação.