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Questão de Direito Processual Penal — Habeas Corpus no Processo Penal — FGV 2025

Direito Processual PenalHabeas Corpus no Processo Penal
Código
fg108572
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Gustavo é Senador da República e foi indiciado pelo Delegado de Polícia Federal responsável pela investigação, pelo crime de peculato praticado durante, e em razão, de seu mandato. Diante disso, a defesa técnica de Gustavo decidiu impetrar Habeas Corpus para obter o trancamento do inquérito policial.O referido Habeas Corpus deverá ser endereçado
  1. Aa um Juiz Federal.
  2. Ba um Juiz da Justiça Estadual.
  3. Cao Tribunal Regional Federal.
  4. Dao Superior Tribunal de Justiça.
  5. Eao Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — ao Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus – Competência Originária do STF para Senador

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal detém competência originária para processar e julgar habeas corpus quando o paciente é Senador da República, nos termos do art. 102, I, "d" da Constituição Federal, que expressamente inclui as pessoas referidas nas alíneas anteriores, entre as quais os membros do Congresso Nacional (alínea "b").

A questão exige o conhecimento da competência constitucional para o julgamento de habeas corpus impetrado em favor de autoridade com foro por prerrogativa de função. O crime de peculato, sendo praticado no exercício do mandato, não altera a regra: o que define a competência originária é a qualidade do paciente (Senador), e não a natureza do crime ou o local da investigação.

Art. 102CF/88

"Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente: ... d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

As "pessoas referidas nas alíneas anteriores" são: alínea a) Presidente da República, Vice-Presidente, etc.; alínea b) membros do Congresso Nacional (deputados e senadores); alínea c) Ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, etc. Portanto, Senador se enquadra na alínea b, atraindo a competência originária do STF para o habeas corpus.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a competência do STJ (art. 105, I, "c" da CF) para processar e julgar habeas corpus contra ato de autoridade coatora que não seja Tribunal, ou com a Justiça Federal (crime de competência federal). Porém, a regra de foro especial para detentores de cargo eletivo é prioritária: quando o paciente é Senador, o STF é competente originariamente, independentemente da autoridade coatora.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Juiz Federal não possui competência para julgar habeas corpus em favor de Senador. A competência para processar e julgar originariamente o HC quando o paciente é Senador é do STF, e não de juízo de primeira instância.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Justiça Estadual também não detém competência, pois o paciente é Senador, o que atrai a competência do STF. Não se aplica a regra geral de que o HC é impetrado perante o juiz da autoridade coatora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Tribunal Regional Federal (TRF) não é competente para julgar originariamente HC quando o paciente é Senador. A competência do TRF abrange, em regra, habeas corpus contra ato de autoridade federal não sujeita a outro foro, mas não quando o paciente possui foro por prerrogativa de função no STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência para processar e julgar originariamente habeas corpus contra ato de Ministro de Estado, comandantes das Forças Armadas, etc. (art. 105, I, "c" da CF), mas não para Senador. O STJ julga em recurso ordinário os HCs denegados pelos TRFs ou TJs, e originariamente apenas nos casos expressos na Constituição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como visto, o art. 102, I, "d" da CF confere ao STF competência originária para julgar habeas corpus quando o paciente é Senador da República. Assim, a impetração deve ser endereçada ao Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: letra E

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