Limites da jurisdição nacional
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 22, II, do CPC/2015, que estabelece a competência concorrente da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar ações decorrentes de relações de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos, conforme demonstrado a seguir.
Art. 22CPC
Art. 22 — "Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (...) II — decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a competência à nacionalidade brasileira do réu, o que não é exigido pela lei. O critério legal (LINDB, art. 12, caput) é o domicílio do réu no Brasil ou o cumprimento da obrigação no Brasil, sem exigência de nacionalidade.
Art. 12DL-4657-1942
Art. 12 — "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 22, II, do CPC/2015, acima reproduzido. A competência é concorrente, ou seja, não exclui a possibilidade de a ação ser proposta perante tribunal estrangeiro, mas o consumidor brasileiro tem a garantia de demandar no Brasil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 24 do CPC/2015 estabelece exatamente o oposto: a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta o conhecimento da mesma causa pela autoridade judiciária brasileira, ressalvados tratados internacionais.
Art. 24CPC
Art. 24 — "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 25, caput, do CPC/2015 determina o contrário: não compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar a ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, arguida pelo réu na contestação.
Art. 25CPC
Art. 25 — "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
As ações relativas a imóveis situados no Brasil são de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, e não concorrente, conforme o §1º do art. 12 da LINDB e o art. 23 do CPC/2015 (não transcrito, mas consolidado).
Art. 12, §1DL-4657-1942
Art. 12, §1º — "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."
Gabarito: letra B.