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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Conceito / Competência Internacional — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Conceito / Competência Internacional
Código
fg108573
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Um dos traços da jurisdição é sua aderência a um território. Por tal motivo, é importante a fixação de regras que disciplinem o exercício da jurisdição em relação aos casos em que há elementos de estraneidade, o que se convencionou chamar de limites da jurisdição nacional.A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.
  1. ACompete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação, desde que o réu seja brasileiro.
  2. BCompete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
  3. CA ação proposta perante tribunal estrangeiro induz litispendência e obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
  4. DCompete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
  5. ECompete à autoridade judiciária brasileira, de forma concorrente, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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GabaritoB — Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da jurisdição nacional

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 22, II, do CPC/2015, que estabelece a competência concorrente da autoridade judiciária brasileira para processar e julgar ações decorrentes de relações de consumo quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos, conforme demonstrado a seguir.

Art. 22CPC

Art. 22 — "Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: (...) II — decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a competência à nacionalidade brasileira do réu, o que não é exigido pela lei. O critério legal (LINDB, art. 12, caput) é o domicílio do réu no Brasil ou o cumprimento da obrigação no Brasil, sem exigência de nacionalidade.

Art. 12DL-4657-1942

Art. 12 — "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 22, II, do CPC/2015, acima reproduzido. A competência é concorrente, ou seja, não exclui a possibilidade de a ação ser proposta perante tribunal estrangeiro, mas o consumidor brasileiro tem a garantia de demandar no Brasil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 24 do CPC/2015 estabelece exatamente o oposto: a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta o conhecimento da mesma causa pela autoridade judiciária brasileira, ressalvados tratados internacionais.

Art. 24CPC

Art. 24 — "A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 25, caput, do CPC/2015 determina o contrário: não compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar a ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, arguida pelo réu na contestação.

Art. 25CPC

Art. 25 — "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação."

Alternativa E — ❌ Incorreta

As ações relativas a imóveis situados no Brasil são de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, e não concorrente, conforme o §1º do art. 12 da LINDB e o art. 23 do CPC/2015 (não transcrito, mas consolidado).

Art. 12, §1DL-4657-1942

Art. 12, §1º — " à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."


Gabarito: letra B.

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