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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg108574
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
A competência pode ser conceituada como o conjunto de regras voltado à definição e distribuição do exercício da jurisdição dentre os órgãos jurisdicionais. A seu respeito, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ competente o foro da capital para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
  2. BA ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
  3. CHavendo três ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro mais próximo do domicílio do autor.
  4. DTramitando a ação de recuperação judicial perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, na qualidade de parte.
  5. EO foro de domicílio do herdeiro, no Brasil, é o competente para o inventário e a partilha, bem como para todas as ações em que o espólio for réu.
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GabaritoB — A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil (CPC/2015)

Gabarito: letra B. A regra geral de competência territorial para ações fundadas em direito pessoal ou real sobre bens móveis é o foro de domicílio do réu, conforme o art. 46, caput, do CPC/2015. As demais alternativas desrespeitam dispositivos específicos do Código.

A banca exige o conhecimento literal das regras de competência territorial. A análise de cada alternativa demonstra a necessidade de memorização dos arts. 45 a 52 do CPC.

Alternativa

Afirmação sobre Competência

Fundamento Legal (CPC/2015)

Correção

A

Foro da capital é competente quando Estado ou DF é autor.

Art. 52: foro de domicílio do réu.

❌ Incorreta

B

Ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis: foro de domicílio do réu (regra).

Art. 46, caput.

✅ Correta

C

Três ou mais réus com diferentes domicílios: foro mais próximo do autor.

Art. 46, §4º: autor escolhe qualquer foro dos réus.

❌ Incorreta

D

Intervenção da União em recuperação judicial: remessa ao juízo federal.

Art. 45, I: exclui recuperação judicial.

❌ Incorreta

E

Foro de domicílio do herdeiro é competente para inventário e partilha.

Art. 48: foro de domicílio do de cujus (último domicílio do falecido).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o foro da capital é competente quando Estado ou DF é autor. O art. 52 do CPC dispõe o oposto:

Art. 52CPC

"É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal."

Assim, o correto é o foro de domicílio do réu, não a capital.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 46, caput:

Art. 46CPC

"A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

Trata-se da regra geral de competência territorial, aplicável salvo disposição em contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, com três ou mais réus, o foro será o mais próximo do domicílio do autor. O art. 46, §4º, estabelece regra diversa:

Art. 46, §4CPC

"Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor."

Portanto, o autor escolhe qualquer um dos foros, independentemente de proximidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, se a União intervier em ação de recuperação judicial, os autos serão remetidos ao juízo federal. O art. 45, I, exclui expressamente essa hipótese:

Art. 45CPC

"Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho."

Logo, a recuperação judicial é exceção e não enseja remessa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica que o foro de domicílio do herdeiro é competente para inventário e ações contra o espólio. O art. 48 elege outro foro:

Art. 48CPC

"O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro."

O competente é o domicílio do falecido (autor da herança), não do herdeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa D, inverte a exceção do art. 45 — a recuperação judicial está excluída da regra de remessa ao juízo federal; (2) na alternativa E, troca o sujeito "autor da herança" por "herdeiro", confundindo o candidato. Fique atento às palavras exatas da lei.

Gabarito: letra B.

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