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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
fg108575
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
O direito de ação é o direito público, subjetivo e abstrato a obter uma prestação jurisdicional. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
  1. APara postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e o pedido ser juridicamente possível, nos termos do Código de Processo Civil.
  2. BNão é admissível a ação meramente declaratória se ocorrer a violação do direito.
  3. CÉ vedado ao autor manifestar o interesse processual limitadamente à autenticidade ou a falsidade de documento.
  4. DHavendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
  5. ETodos poderão pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando vedado pelo ordenamento jurídico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Ação – Condições e Legitimação (CPC/2015)

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 18, parágrafo único, do CPC/2015, "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial" – afirmação que a alternativa D reproduz corretamente. As demais alternativas incorrem em erros: A inclui condição abolida (possibilidade jurídica do pedido); B nega a admissibilidade da ação declaratória após violação; C veda o que é permitido (declaração de autenticidade/falsidade); e E inverte a regra da legitimação extraordinária.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E troca a regra geral do art. 18 – que é a proibição de pleitear direito alheio em nome próprio, salvo autorização – por uma permissão genérica. Cuidado: o CPC/2015 manteve a proibição como regra; a inversão é clássica em provas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, para postular em juízo, é necessário ter interesse, legitimidade e o pedido ser juridicamente possível. O art. 17 do CPC/2015 determina:

Art. 17CPC

Art. 17 – "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade"

O dispositivo não menciona a "possibilidade jurídica do pedido", que foi abolida pelo CPC/2015 (no CPC/1973 constava como condição da ação no art. 267, VI). Portanto, a alternativa erra ao acrescentar um requisito que não existe na lei vigente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não é admissível a ação meramente declaratória se houver violação do direito. O art. 20 do CPC/2015 diz o contrário:

Art. 20CPC

Art. 20 – "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito"

Logo, a ação declaratória é cabível mesmo após a lesão, sendo desnecessário aguardar a consumação de dano para buscar a declaração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedado ao autor limitar seu interesse processual à declaração de autenticidade ou falsidade de documento. O art. 19 do CPC/2015 expressamente admite essa hipótese:

Art. 19CPC

Art. 19 – "O interesse do autor pode limitar-se à declaração:" I – da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II – da autenticidade ou da falsidade de documento"

Portanto, a ação declaratória pode ter por objeto exclusivamente a autenticidade ou falsidade documental, não havendo vedação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o parágrafo único do art. 18 do CPC/2015:

Art. 18CPC

Art. 18, Parágrafo único – "Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial"

A substituição processual (legitimação extraordinária) permite que alguém pleiteie direito alheio em nome próprio; o substituído, por sua vez, pode intervir no processo como assistente litisconsorcial, com poderes ampliados em relação ao assistente simples.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos poderão pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando vedado. O art. 18 caput estabelece a regra inversa:

Art. 18CPC

Art. 18 – "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico"

A regra é a proibição, com exceções previstas em lei (autorização normativa). A alternativa E inverte o sentido: torna a permissão a regra e a vedação a exceção – o que contraria o texto legal.

Gabarito: letra D

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