Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
fg108577
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
As garantias fundamentais do processo trazem diversos direitos e deveres aos sujeitos do processo. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.I. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.II. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo quanto à matéria sobre a qual deva decidir de ofício.III. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, ressalvada a atividade satisfativa.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI, apenas.
CI e III, apenas.
DI e II, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoB — I, apenas.
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Garantias Fundamentais do Processo (CPC/2015)
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa I está correta, por reproduzir o art. 7º do CPC. A afirmativa II contradiz o art. 10 do CPC ao excepcionar matérias decidíveis de ofício, e a afirmativa III inverte o art. 4º ao substituir "incluída" por "ressalvada" em relação à atividade satisfativa.
A banca testa a literalidade de três artigos centrais do CPC: art. 7º (paridade de tratamento/contraditório), art. 10 (vedação à decisão-surpresa) e art. 4º (duração razoável e solução integral do mérito).
Garantias fundamentais (CPC/2015): Art. 7º — Paridade de tratamento (Direitos e faculdades, Meios de defesa, Ônus, deveres e sanções, Juiz zela pelo contraditório); Art. 10 — Vedação à decisão-surpresa (Oitiva prévia das partes, Ainda que matéria de ofício); Art. 4º — Duração razoável (Solução integral do mérito, Incluída atividade satisfativa)
Item I — ✅ Correto
Transcreve fielmente o art. 7º do CPC/2015:
Art. 7CPC
CPC/2015, Art. 7º: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório."
O item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o juiz não pode decidir com base em fundamento não submetido ao contraditório, mas excetua as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. O art. 10 do CPC estabelece exatamente o oposto: a proibição alcança inclusive essas matérias. A redação correta é:
"O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."
O erro é a palavra "salvo" — inverte a regra. Item incorreto.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que as partes têm direito à solução integral do mérito em prazo razoável, ressalvada a atividade satisfativa. O art. 4º do CPC diz o contrário: a atividade satisfativa está incluída nesse direito. Veja:
Art. 4CPC
CPC/2015, Art. 4º: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."
A substituição de "incluída" por "ressalvada" inverte totalmente o sentido. Item incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou duas trocas sutis de palavras: no item II, trocou "ainda que" por "salvo quanto a", criando uma exceção inexistente; no item III, trocou "incluída" por "ressalvada", excluindo a atividade satisfativa. Memorize: o art. 10 não admite exceção para matérias de ofício; o art. 4º inclui a atividade satisfativa. Esses detalhes literais são o alvo preferido da FGV.