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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fg108579
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Classe A
Carlos, morador de uma pequena cidade no interior, trafegava em seu veículo quando, ao dobrar uma curva fechada, deparou-se com uma criança que atravessava a rua inesperadamente. Para evitar o atropelamento, Carlos fez uma manobra brusca e colidiu contra a fachada de uma loja, causando grande prejuízo ao comerciante. O dono da loja, Marcos, ajuizou ação indenizatória contra Carlos, alegando que este deveria reparar os danos causados ao seu estabelecimento.Diante da situação, é correto afirmar que
  1. ACarlos não pode ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois agiu sob estado de necessidade, hipótese excludente de ilicitude e, consequentemente, do dever de indenizar.
  2. BCarlos deve ser responsabilizado pelos danos causados à loja, pois, mesmo diante da situação de perigo, ele tinha o dever de evitar causar prejuízos a terceiros, ainda que para salvar uma vida.
  3. CCarlos pode ser isento de responsabilidade pelo dano causado à loja, mas Marcos poderá exigir indenização do Estado, já que a segurança pública deveria ter impedido que a criança atravessasse a rua de forma imprudente.
  4. DCarlos poderá ser responsabilizado civilmente, pois, embora tenha agido em estado de necessidade, o agente que causa danos a terceiros para evitar um mal maior responde por ele, podendo, no entanto, buscar o ressarcimento contra quem deu causa ao perigo.
  5. ECarlos poderá ser responsabilizado de forma objetiva, pois a situação não corresponde a nenhuma hipótese de excludente de ilicitude admitida.
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GabaritoD — Carlos poderá ser responsabilizado civilmente, pois, embora tenha agido em estado de necessidade, o agente que causa danos a terceiros para evitar um mal maior responde por ele, podendo, no entanto, buscar o ressarcimento contra quem deu causa ao perigo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade e responsabilidade civil

Gabarito: letra D. Carlos agiu em estado de necessidade (art. 188, II, CC), o que exclui a ilicitude, mas não o dever de indenizar o terceiro inocente (art. 929 CC). Assim, ele responde pelos danos à loja, podendo, contudo, exercer ação regressiva contra quem deu causa ao perigo (art. 930 CC).

A questão testa a diferença entre excludente de ilicitude e excludente de responsabilidade. O estado de necessidade torna o ato lícito, mas o causador do dano ainda deve indenizar o terceiro que não deu causa ao perigo, podendo depois cobrar de quem provocou a situação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estado de necessidade exclui o dever de indenizar. Erro: o art. 188, II, exclui a ilicitude, mas o art. 929 determina que, se o lesado não for culpado pelo perigo, tem direito à indenização. Logo, a exclusão da ilicitude não afasta automaticamente a obrigação de reparar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Carlos tinha o dever de evitar causar prejuízos a terceiros, mesmo para salvar uma vida. Erro: o ordenamento permite, no estado de necessidade, sacrificar o bem jurídico alheio (desde que necessário e razoável) para salvar outro de maior valor. A conduta de Carlos é lícita; a consequência é apenas a obrigação de indenizar o terceiro inocente, e não um suposto "dever de evitar" que o levaria a atropelar a criança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que Marcos pode exigir indenização do Estado. Erro: não há previsão legal de responsabilidade estatal por ato de particular em estado de necessidade. O dever de indenizar recai sobre Carlos (art. 929), que poderá regredir contra o responsável pelo perigo (art. 930).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o regime: Carlos pode ser responsabilizado civilmente (art. 929), pois o estado de necessidade não exclui o dever de indenizar o terceiro inocente, e ele pode buscar o ressarcimento contra quem deu causa ao perigo (art. 930). A alternativa acerta ao reconhecer a responsabilidade e o direito de regresso.

Art. 188CC

Art. 188 — "Não constituem atos ilícitos: ... II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente."

Parágrafo único — "No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo."

SE LIGUE NESSA!

Os arts. 929 e 930, embora não transcritos literalmente, dispõem que o lesado inocente tem direito à indenização e que o autor do dano pode exercer ação regressiva contra o culpado pelo perigo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a situação não corresponde a nenhuma excludente de ilicitude e que Carlos responde objetivamente. Erro: a hipótese se enquadra no estado de necessidade (art. 188, II), que é excludente de ilicitude. A responsabilidade de Carlos não é objetiva, mas decorre da equidade do art. 929 — ele indeniza o terceiro inocente mesmo sem ilicitude, mas não há relação de objetividade pura (como a do art. 927, parágrafo único).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre exclusão da ilicitude e exclusão da responsabilidade. O aluno que memoriza apenas que o estado de necessidade "exclui o ato ilícito" tende a marcar a alternativa A, esquecendo que o art. 929 impõe a indenização ao terceiro inocente. Lembre-se: ilicitude ≠ dever de indenizar.

Gabarito: letra D.

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