Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025
Direito Civil›Direito de Família
Código
fg108888
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Psicologia - Classe A
João perdeu seu pai quando tinha 4 anos de idade. Sua mãe, Giovanna, tornou a se casar quando o menino tinha 6 anos e ela e o marido Jorge tiveram uma menina dessa união. João sabe quem foi seu pai e guarda fotos tiradas com ele nos primeiros anos de vida, mas dá a Jorge o tratamento de pai também. Jorge deseja formalizar esse vínculo construído na relação com o enteado e poderá fazê-lo por intermédio da seguinte ação:
Atutela definitiva.
Binvestigação de paternidade.
Creconhecimento de paternidade socioafetiva.
Dguarda unilateral como família extensa.
Eadoção cumulada com suspensão do poder familiar do genitor.
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GabaritoC — reconhecimento de paternidade socioafetiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Paternidade Socioafetiva no Direito de Família
Gabarito: letra C. Jorge pode formalizar o vínculo com o enteado por meio do reconhecimento de paternidade socioafetiva, instituto que permite que a relação de afeto e convivência seja reconhecida juridicamente como filiação, sem necessidade de romper o vínculo com o pai biológico – que, no caso, é falecido. (STJ, REsp 1.594.168/SC, Tema 622).
A questão cobra a distinção entre as ações que envolvem filiação. O fato de João ter perdido o pai biológico e ter uma relação de afeto com o padrasto é o cenário típico para a multiparentalidade ou o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Vínculo de filiação: Biológico (Investigação de paternidade (art. 1.606), Reconhecimento voluntário); Socioafetivo (Multiparentalidade (STJ Tema 622), Não extingue vínculo biológico); Adoção (arts. 1.618-1.629) (Extingue vínculo com família biológica); Guarda (art. 1.583) (Medida de cuidado, não de filiação); Tutela (art. 1.728) (Só sem poder familiar dos pais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tutela definitiva é destinada a menores que não estejam sob o poder familiar dos pais (art. 1.728, CC). João tem mãe viva e com poder familiar, logo não cabe tutela. Além disso, a tutela não cria vínculo de filiação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A investigação de paternidade é ação para compelir o suposto pai biológico a reconhecer o filho (art. 1.606, CC). No caso, não há dúvida sobre a identidade do pai biológico (falecido), e Jorge não é o pai biológico. A ação não se presta a reconhecer vínculo socioafetivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O reconhecimento de paternidade socioafetiva é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.594.168/SC - Tema 622) e pela doutrina, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade (art. 1.593, CC). Permite que o vínculo de filiação seja estabelecido com base na relação de afeto e convivência, sem excluir a paternidade biológica – multiparentalidade. É a via adequada para Jorge formalizar o papel de pai.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A guarda unilateral (art. 1.583, CC) é medida de cuidado e convivência, não de filiação. A guarda por "família extensa" (art. 1.584, §5º) é excepcional e temporária, não confere ao padrasto a condição de pai. João já tem guarda da mãe; não se discute guarda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A adoção (arts. 1.618 a 1.629, CC) extingue o vínculo com a família biológica (art. 1.626, CC). No caso, o pai biológico é falecido, mas a adoção não é necessária e impediria João de manter o vínculo afetivo com a memória do pai. A suspensão do poder familiar do genitor falecido é desnecessária. A paternidade socioafetiva é mais adequada por preservar a multiparentalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E (adoção) pode parecer correta à primeira vista, mas a adoção rompe o vínculo biológico, o que não é desejado no caso – João guarda fotos e afeto pelo pai biológico. A banca explora essa confusão. Lembre-se: a paternidade socioafetiva permite o reconhecimento do padrasto como pai sem eliminar o vínculo anterior.
Gabarito: letra C – reconhecimento de paternidade socioafetiva.