Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2025

Direito CivilDireito de Família
Código
fg108889
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Psicologia - Classe A
Luana e William são réus em uma ação de Destituição do Poder Familiar sobre sua filha Bianca, 1 ano. Avalie quais das situações abaixo podem fundamentar uma ação desta natureza:I. o castigo imoderadoII. o abandono afetivo e materialIII. o falecimento dos genitoresIV. a pobreza extremaV. a violência sexual contra a criançaPodem de fato fundamentar tal ação as situações
  1. AI, II e V, apenas.
  2. BI, IV e V, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI, II, III e V, apenas.
  5. EII, III, IV e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e V, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destituição do Poder Familiar

Gabarito: letra A. A destituição do poder familiar é medida extrema, regulada pelo art. 1638 do Código Civil, que exige conduta grave dos pais. Dentre as hipóteses legais, incluem-se o castigo imoderado (I), o abandono (II) e a violência sexual (V). Não se enquadram o falecimento dos genitores (III), que extingue o poder familiar, nem a pobreza extrema (IV), expressamente excluída pelo parágrafo único do mesmo artigo. Portanto, apenas I, II e V fundamentam a ação.

Item

Descrição

Fundamenta Destituição?

Fundamento Legal

Observação

I

Castigo imoderado

✅ Sim

Art. 1638, II, CC

Abuso físico e moral

II

Abandono afetivo e material

✅ Sim

Art. 1638, II, CC e ECA, art. 5º, parágrafo único

Abandono material é causa expressa; abandono afetivo é reconhecido jurisprudencialmente

III

Falecimento dos genitores

❌ Não

Art. 1635, I, CC

Extingue o poder familiar, não é causa de destituição

IV

Pobreza extrema

❌ Não

Art. 1638, parágrafo único, CC

Excluída expressamente por lei

V

Violência sexual contra a criança

✅ Sim

Art. 1638, II, CC (ato contrário à moral e aos bons costumes)

Crime e conduta grave

Item I — ✅ Correto

O castigo imoderado constitui abuso físico e moral, previsto no art. 1638, II, do Código Civil como causa de destituição. É uma das hipóteses mais tradicionais.

Item II — ✅ Correto

O abandono material (deixar o filho sem sustento, educação ou cuidados) é causa expressa de destituição (art. 1638, II, CC). O abandono afetivo, embora não conste literalmente no CC, é reconhecido como conduta ilícita pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 5º, parágrafo único) e, em conjunto com o abandono material, pode fundamentar a medida. A banca considera o item correto por abranger ambas as formas.

Item III — ❌ Incorreto

O falecimento dos genitores não é causa de destituição, mas sim de extinção do poder familiar (art. 1635, I, CC). A destituição pressupõe uma sanção aplicada contra a vontade dos pais; com a morte, não há o que destituir.

Item IV — ❌ Incorreto

A pobreza extrema não constitui motivo para destituição do poder familiar. O art. 1638, parágrafo único, do CC é expresso: "Não constitui motivo para a destituição do poder familiar a pobreza dos pais." A banca explora essa exclusão literal.

NÃO CAIA NESSA!

O item IV (pobreza extrema) é o distrator clássico. O candidato pode ser levado a pensar que a falta de condições financeiras justifica a retirada da guarda, mas a lei protege a família da pobreza. Já o item III (falecimento) confunde extinção com destituição. Memorize: as causas de destituição estão no art. 1638 do CC; a pobreza é excludente expressa; a morte extingue o poder.

Item V — ✅ Correto

A violência sexual contra a criança é crime e configura ato contrário à moral e aos bons costumes, enquadrando-se no art. 1638, II, do CC, além de violar direitos fundamentais do ECA. É causa inequívoca de destituição.

Conclusão: Fundamentam a ação os itens I, II e V. A alternativa que os reúne é a letra A.

Link permanente: /questoes/fg108889