Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg108945
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Classe A
Teófilo, cidadão brasileiro naturalizado, pediu acesso a um parecer técnico junto a um órgão do Poder Executivo Federal, mas recebeu uma negativa sem uma justificativa razoável. Inconformado com a decisão, ele quer recorrer para garantir seu direito de acesso à informação e entender como funciona o processo para apresentar o recurso e quais instâncias podem analisá-lo.Nesse sentido, assinale a opção correta em relação ao prazo e a instância
A5 dias, sendo encaminhado diretamente à Controladoria Geral da União (CGU);
B10 dias, direcionado à autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o pedido;
C15 dias, recorrendo à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
D20 dias, representando diretamente ao Poder Judiciário;
E30 dias, solicitando reconsideração à mesma autoridade que negou o pedido.
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GabaritoB — 10 dias, direcionado à autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o pedido;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Recurso contra negativa
Gabarito: letra B. O prazo para interpor recurso contra negativa de acesso à informação no Poder Executivo Federal é de 10 dias, direcionado à autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o pedido, conforme a Lei nº 12.527/2011 e o Decreto nº 7.724/2012. As demais alternativas apresentam prazos ou instâncias equivocados.
A questão cobra o conhecimento do procedimento recursal previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI). O art. 15 da LAI e o art. 21 do Decreto 7.724/2012 estabelecem que, indeferido o pedido de acesso, o requerente pode apresentar recurso no prazo de 10 dias à autoridade superior. Somente após esgotadas as instâncias administrativas é que se pode recorrer à CGU ou ao Judiciário.
1Pedido indeferido
2Recurso em 10 dias
3Autoridade hierarquicamente superior
4Se mantida negativa → CGU
5Se mantida → Poder Judiciário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de 5 dias não existe na LAI para esse recurso. Além disso, o encaminhamento direto à CGU só é cabível após o recurso à autoridade superior ser negado (ou se não houver autoridade superior).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 10 dias e direcionamento à autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu o pedido. É exatamente o que dispõe a LAI federal (art. 15) e seu decreto regulamentador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 15 dias não é previsto. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações tem competência para reavaliar classificação de informações sigilosas, não para julgar recurso de negativa de acesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 20 dias não existe. O acesso ao Poder Judiciário independe de esgotamento de instâncias administrativas, mas o recurso em questão é administrativo, não judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias é o prazo para a autoridade decidir o recurso, não para o cidadão recorrer. Além disso, o recurso não é de reconsideração à mesma autoridade, mas sim à autoridade hierarquicamente superior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos e instâncias para confundir. O prazo de 10 dias com destino à autoridade superior é a regra geral federal. Cuidado: a Comissão Mista cuida de desclassificação, não de recurso de negativa; e a CGU é instância final, não primeira.