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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — FGV 2025

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
fg108954
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo - Classe A
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a fiscalização dos atos da Administração Pública é realizada por meio do controle externo, garantindo a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.Nesse contexto, é correto afirmar que a titularidade do controle externo é do
  1. APoder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional.
  2. BPoder Legislativo, representado pelo Tribunal de Contas da União.
  3. CPoder Executivo, representado pela Presidência da República.
  4. DPoder Executivo, pela Controladoria Geral da União (CGU).
  5. EPoder Judiciário, representado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra A. A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas da União (TCU) atua como órgão auxiliar, não como titular. Essa distinção é essencial e frequentemente cobrada em provas.

A Constituição Federal estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (art. 70, parágrafo único). O art. 71, por sua vez, determina que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Portanto, o titular do controle externo é o Poder Legislativo, e o TCU é seu órgão de auxílio técnico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno ao apresentar o TCU como titular do controle externo (alternativa B). Na verdade, o TCU auxilia o Congresso Nacional, mas a titularidade é do Poder Legislativo. Lembre-se: o Congresso Nacional é quem detém a competência constitucional para exercer o controle externo, com o auxílio técnico do TCU.

Critério

Poder Legislativo (Congresso Nacional)

Tribunal de Contas da União

Titularidade do controle externo

✅ Sim (arts. 70 e 71)

❌ Não (órgão auxiliar)

Natureza

Titular

Auxiliar técnico

Fundamento constitucional

Art. 70, caput

Art. 71, caput ("com o auxílio do")

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a titularidade do controle externo é do Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional. Está em perfeita consonância com os arts. 70 e 71 da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a titularidade é do Poder Legislativo, mas representado pelo Tribunal de Contas da União. O TCU exerce função auxiliar, não é titular. O art. 71 é claro: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a titularidade ao Poder Executivo, representado pela Presidência da República. O controle exercido pelo Executivo é interno (autotutela), não externo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a titularidade ao Poder Executivo, pela Controladoria Geral da União (CGU). A CGU é órgão de controle interno do Executivo, não de controle externo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a titularidade ao Poder Judiciário, representado pelo STF. O Judiciário exerce controle jurisdicional, mas não a titularidade do controle externo, que é privativa do Legislativo.

Conclusão: A titularidade do controle externo é do Poder Legislativo (Congresso Nacional), com auxílio do TCU. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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