CPC 24 – Evento Subsequente
Gabarito: letra D. No CPC 24 (e na NBC TG 1000 – Seção 32), os eventos subsequentes ao período contábil são classificados, para fins de reconhecimento e mensuração, em eventos que originam ajustes (aqueles que evidenciam condições já existentes na data do balanço) e eventos que não originam ajustes (condições que surgiram após o encerramento do período). Essa é a classificação binária prevista no item 32.2 do CPC PME.
A banca testa o conhecimento da literalidade do CPC 24. A definição de evento subsequente inclui a expressão "favoráveis ou desfavoráveis", mas isso é uma característica, não a classificação para reconhecimento/mensuração. O ponto central é saber que a norma separa os eventos conforme a necessidade de ajuste nas demonstrações contábeis.
NBC-TG-1000-32.1
Eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis são aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data do balanço e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Existem dois tipos de eventos:
(a) aqueles que evidenciam condições que já existiam na data de encerramento do período (eventos que geram ajustes após o encerramento desse período); e (b) aqueles que são indicadores de condições que surgiram após o encerramento do período (eventos que não geram ajustes após o encerramento desse período).
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Materiais e imateriais" é uma classificação utilizada em outros contextos (ex.: CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), mas não é a classificação dos eventos subsequentes para fins de reconhecimento e mensuração. O CPC 24 não adota esse critério.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Favoráveis e desfavoráveis" é uma característica dos eventos subsequentes (mencionada na definição), e não a classificação para reconhecimento e mensuração. A norma divide os eventos em dois tipos quanto à necessidade de ajuste, e não quanto ao sinal do impacto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Que trazem impactos e neutros" não encontra amparo no CPC 24. A classificação neutro não existe; todos os eventos subsequentes que não geram ajuste podem ter impactos relevantes que exigem divulgação, mas não há categoria "neutro".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a classificação do CPC 24: eventos que originam ajustes (condições pré-existentes na data do balanço) e eventos que não originam ajustes (condições surgidas após o período). A alternativa reproduz a redação do item 32.2 do CPC PME.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Que geram ressalva e que não geram ressalva" é terminologia de auditoria (opinião do auditor), não de reconhecimento contábil de eventos subsequentes. O CPC 24 não utiliza esse conceito.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra D.