Direitos assegurados ao titular de debênture
Gabarito: letra E. Todas as três afirmações (I, II e III) são verdadeiras. O art. 56 da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) expressamente enumera os direitos que a debênture pode assegurar ao seu titular: juros fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso. Portanto, as debêntures podem assegurar todos esses itens.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo legal. Não há exceção ou pegadinha: o rol é cumulativo e todas as hipóteses estão previstas.
Art. 56Lei-6404
Art. 56 — “A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso. Conversibilidade em Ações”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I (juros) é assegurado. Contraria o art. 56, que também prevê participação no lucro e prêmio de reembolso. Logo, a alternativa é incompleta e errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II (juros e participação no lucro) são assegurados. O art. 56 também inclui o prêmio de reembolso, tornando a alternativa incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III (juros e prêmio de reembolso) são assegurados. O art. 56 também prevê a participação no lucro, portanto a alternativa é incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III (participação no lucro e prêmio de reembolso) são assegurados. O art. 56 também prevê juros, tornando a alternativa incompleta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao art. 56, que autoriza a debênture a assegurar todos os três direitos: juros (fixos ou variáveis), participação no lucro e prêmio de reembolso. Não há qualquer restrição no dispositivo.
Conclusão: As três afirmações estão corretas, portanto o gabarito é a letra E.