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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg109852
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Grupo Assistente Social
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo, a saber:
  1. Aa proteção social universal e a não contributividade.
  2. Bos direitos, a universalização dos acessos e a responsabilidade estatal.
  3. Co planejamento, a execução e a avaliação.
  4. Da apreensão da realidade e a emancipação das populações.
  5. Eo estudo, o diagnóstico situacional e a intervenção programada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — os direitos, a universalização dos acessos e a responsabilidade estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Social na CF/88: campo dos direitos, universalização e responsabilidade estatal

Gabarito: letra B. A Constituição de 1988 rompeu com o modelo assistencialista anterior ao inserir a assistência social no âmbito da seguridade social (art. 194, CF/88) e ao tratá-la como direito social (art. 6º). O novo campo é fundado em direitos, universalização dos acessos e responsabilidade estatal, conforme se extrai do art. 203 da CF/88, que prevê sua prestação independentemente de contribuição e elenca objetivos de proteção social. A alternativa B sintetiza exatamente essa transformação.

Art. 203CF/88

Art. 203 — "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I — a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II — o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III — a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;

VI — a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A proteção social universal e a não contributividade são características da assistência social (art. 203), mas não representam o campo novo em sua integralidade. A novidade constitucional foi o reconhecimento como direito e a universalização dos acessos com responsabilidade estatal, elementos que a alternativa B abrange. A não contributividade é apenas um dos atributos, não o eixo central da mudança.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88 elevou a assistência social à condição de política pública integrada à seguridade social, baseada em direitos, universalização dos acessos e responsabilidade estatal. O art. 203 enumera objetivos que traduzem essa nova concepção: proteção a grupos vulneráveis, garantia de benefício socioassistencial e redução da vulnerabilidade, sempre com caráter não contributivo. A alternativa capta o tripé que define o novo campo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Planejamento, execução e avaliação são etapas do ciclo de políticas públicas, mencionadas no art. 193, parágrafo único (ordem social), mas não são a essência da nova concepção constitucional da assistência social. A CF/88 não inovou ao prever esses processos; inovou ao positivar direitos e deveres estatais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apreensão da realidade e emancipação das populações podem ser metas de políticas sociais, mas não correspondem ao campo jurídico-constitucional inaugurado pela CF/88. A Carta de 1988 optou por uma linguagem de direitos e garantias, não de métodos de intervenção social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estudo, diagnóstico e intervenção programada são instrumentos técnicos de gestão, não a nova concepção constitucional. A inovação está na natureza jurídica da assistência social como direito público subjetivo, e não em etapas operacionais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais atrativa porque a não contributividade é um traço marcante (art. 203, caput). Contudo, o enunciado pede o campo novo trazido pela CF/88, que é mais amplo: trata-se da inserção da assistência social no sistema de seguridade como direito, com universalização e responsabilidade estatal. A banca explora a confusão entre característica isolada e o conceito integral. Ao treinar, lembre-se: assistência social na CF/88 = direito social + seguridade + universalização + dever do Estado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B

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