Questão de Medicina Legal — Medicina Legal - Conceito — FGV 2025
- Código
- fg111136
- Banca
- FGV
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Grupo Técnico em Necropsia
- Aduas horas.
- Bseis horas.
- Cdoze horas.
- Dvinte e quatro horas.
- Equarenta e oito horas.
GabaritoB — seis horas.
Gabarito: letra B (6 horas). O art. 162 do Código de Processo Penal estabelece que, para a realização do exame de necropsia (autópsia), é necessário aguardar, em regra, o prazo mínimo de 6 horas após a morte. Essa regra visa evitar a chamada "morte aparente" e garantir que não haja dúvidas sobre a realidade do óbito. A exceção ocorre quando há indícios de envenenamento ou asfixia, casos em que o exame pode ser feito imediatamente.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, que é clássico em Medicina Legal. Note que o artigo 162 do CPP é diferente do art. 162 do Código Penal (que trata de marcação de gado). O candidato deve atentar para a numeração correta.
O art. 162 do CP (suprimir marca em gado) nada tem a ver com o prazo para necropsia. A banca não explorou essa confusão, mas é comum em provas misturar os artigos. Fique atento ao diploma: CPP vs. CP.
O prazo de 2 horas é muito reduzido e não encontra amparo no art. 162 do CPP. Esse tempo poderia levar a erro diagnóstico de morte aparente.
É o prazo exato previsto no art. 162, caput, do CPP: "A necropsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes".
12 horas é prazo excessivo para a regra geral; a lei exige apenas 6 horas.
Idem, extrapola o mínimo legal.
48 horas é prazo de outras situações (ex.: remessa de expediente na Lei Maria da Penha, art. 12, III), não para necropsia.
Gabarito: letra B.
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