Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg112424
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residência Multiprofissional - Serviço Social
Acerca do direito de locomoção, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelece que
Aa liberdade de locomoção se estende a todo ser humano, para além das fronteiras.
Ba liberdade de locomoção e residência condiciona-se às fronteiras de cada Estado.
Co direito de deixar o próprio país encontra freios nas decisões legislativas nacionais.
Da liberdade para regressar ao próprio país limita-se pelas devidas condições estatais de acolhimento.
Ea liberdade de locomoção, residência e regresso independem das fronteiras estatais.
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GabaritoB — a liberdade de locomoção e residência condiciona-se às fronteiras de cada Estado.
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Direito de locomoção na Declaração Universal dos Direitos Humanos
Gabarito: letra B. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em seu artigo 13, estabelece que toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado (art. 13, §1º) e o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a ele regressar (art. 13, §2º). A alternativa B reproduz exatamente o teor do §1º: a liberdade de locomoção e residência é exercida dentro dos limites territoriais de cada Estado.
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo, que frequentemente é confundido com uma liberdade irrestrita. A DUDH não cria um direito de circular sem qualquer vinculação territorial; pelo contrário, vincula o exercício ao território estatal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a liberdade de locomoção se estende "para além das fronteiras". O art. 13, §1º, da DUDH diz exatamente o oposto: a liberdade de locomoção e residência é garantida dentro das fronteiras de cada Estado. O direito de atravessar fronteiras é tratado de forma específica no §2º (direito de sair e retornar), mas não como uma liberdade ampla e irrestrita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 13, §1º, da DUDH: a liberdade de locomoção e residência é exercida dentro das fronteiras de cada Estado. Não há liberdade absoluta para ir a qualquer lugar; o direito é condicionado ao território do Estado onde a pessoa se encontra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A DUDH reconhece o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, como um direito humano. Embora o exercício possa ser regulamentado por lei (para segurança nacional, ordem pública etc.), a afirmação de que o direito "encontra freios nas decisões legislativas nacionais" dá a entender que o legislador nacional pode suprimir esse direito a seu critério, o que não é compatível com a natureza de direito humano. O direito de sair é garantido, e eventuais restrições devem ser excepcionais, previstas em lei e proporcionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito de regressar ao próprio país é absoluto na DUDH — não pode ser limitado por "condições estatais de acolhimento". O art. 13, §2º, não prevê qualquer condicionante. O Estado não pode impedir o retorno de um nacional sob o argumento de falta de condições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a liberdade de locomoção, residência e regresso "independem das fronteiras estatais". Contraria frontalmente o art. 13, §1º, que vincula a liberdade de locomoção e residência ao território do Estado. O direito de regresso é ao próprio país, o que também pressupõe uma fronteira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum entre a liberdade de locomoção dentro das fronteiras (art. 13, §1º) e o direito de sair e retornar (§2º). A alternativa A parece abrangente e correta, mas vai além do que a DUDH estabelece. Lembre-se: a DUDH é clara: "dentro das fronteiras" é a regra para locomoção e residência.