Mulher, 65 anos de idade, procura endocrinologista para fazer um check-up. Ela nega comorbidades, não faz uso de medicamentos e pratica atividade física regular. O resultado do perfil lipídico revelou: colesterol total: 230 mg/dL; HDL: 50 mg/dL; triglicerídeos: 195 mg/dL; LDL: 141 mg/dL.Esses exames permitem depreender que
Aa avaliação do perfil lipídico dessa paciente não tem validade pois ela não fez o jejum mínimo de 12h para a coleta.
Ba flexibilização do jejum pode ser adequada para a avaliação do perfil lipídico, mas não deve ser estimulada, pois não é confiável.
Co colesterol não HDL não sofre a interferência do jejum e pode ser uma medida útil na avaliação do risco cardiovascular dessa paciente.
Do nível de triglicerídeo dessa paciente não é confiável devido à falta de jejum adequado.
Edeve-se solicitar uma nova coleta de sangue com jejum de 12h para avaliação da dislipidemia dessa paciente.
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GabaritoC — o colesterol não HDL não sofre a interferência do jejum e pode ser uma medida útil na avaliação do risco cardiovascular dessa paciente.
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Perfil lipídico sem jejum: interpretação e colesterol não-HDL
Gabarito: letra C. A coleta do perfil lipídico sem jejum é aceitável e, nesse contexto, o colesterol não-HDL (CT − HDL-c) é uma medida útil, pois não sofre interferência do estado alimentar — diferentemente dos triglicerídeos, que se elevam no estado pós-prandial. Essa é a recomendação da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose (2017 e 2025).
A questão aborda a flexibilização do jejum para a coleta do perfil lipídico, um tema central nas diretrizes atuais. Historicamente, exigia-se jejum de 12 horas para todos os componentes do perfil. No entanto, as evidências mostraram que o colesterol total, o HDL-c, o LDL-c e o não-HDL-c não sofrem influência significativa do estado alimentar. Apenas os triglicerídeos (TG) são afetados, aumentando no período pós-prandial. Por isso, as diretrizes passaram a permitir a coleta sem jejum, especialmente em populações como idosos, diabéticos, gestantes e crianças, evitando hipoglicemias e facilitando a adesão.
A paciente em questão tem 65 anos, o que a coloca em um grupo em que a coleta sem jejum é particularmente aceitável. Seu perfil lipídico mostra colesterol total de 230 mg/dL, HDL-c de 50 mg/dL, TG de 195 mg/dL e LDL-c de 141 mg/dL. O LDL-c foi calculado pela fórmula de Friedewald (válida para TG < 400 mg/dL). O colesterol não-HDL seria 230 − 50 = 180 mg/dL. Como os TG estão elevados (195 mg/dL, acima do desejável de 175 mg/dL sem jejum), o não-HDL-c é particularmente útil, pois estima todas as lipoproteínas aterogênicas (LDL, VLDL, IDL e remanescentes).
A diretriz de 2025 reforça que "Tanto o LDL-c quanto o não-HDL-c apresentam grande utilidade na avaliação do risco cardiovascular e como metas terapêuticas. O colesterol não-HDL é particularmente útil na estimativa da quantidade de lipoproteínas aterogênicas circulantes em indivíduos com triglicérides > 150 mg/dL." Assim, a alternativa C está correta ao afirmar que o não-HDL não sofre interferência do jejum e é útil na avaliação do risco cardiovascular.
A pegadinha da questão está em associar a falta de jejum à invalidação do exame ou à necessidade de repetição. A banca explora o conhecimento desatualizado de que o jejum seria obrigatório. Na prática, apenas TG > 440 mg/dL em amostra sem jejum justificaria nova coleta com jejum de 12 horas. Como os TG da paciente são 195 mg/dL, não há indicação de repetição. O exame é válido e interpretável.
Guarde o critério decisivo: o jejum não invalida o perfil lipídico; apenas os triglicerídeos são influenciados pelo estado alimentar, e o não-HDL-c é uma ferramenta robusta nesse cenário. É exatamente essa distinção que separa as alternativas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o exame não tem validade por falta de jejum de 12h. Isso é falso: a coleta sem jejum é aceitável e o perfil lipídico permanece válido. A diretriz de 2025 recomenda que "Para a avaliação inicial, é aceitável obter a amostra sem jejum, em particular em populações selecionadas, como crianças e idosos." A paciente é idosa, o que torna a coleta sem jejum ainda mais adequada. O erro está em invalidar o exame.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a flexibilização do jejum "não deve ser estimulada, pois não é confiável". Isso contraria as diretrizes, que recomendam a coleta sem jejum como aceitável e confiável para a maioria dos parâmetros. A flexibilização é estimulada, especialmente para populações específicas. O erro está em desqualificar uma prática recomendada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o colesterol não-HDL não sofre interferência do jejum e é útil na avaliação do risco cardiovascular. Isso está correto. O não-HDL-c (CT − HDL-c) é um marcador de todas as lipoproteínas aterogênicas e não é influenciado pelo estado alimentar. A diretriz de 2025 afirma que "Os parâmetros CT, HDL-c, LDL-c e não-HDL-c não sofrem influência do estado alimentar" e que o não-HDL é "particularmente útil na estimativa da quantidade de lipoproteínas aterogênicas circulantes em indivíduos com triglicérides > 150 mg/dL". A paciente tem TG de 195 mg/dL, o que reforça a utilidade do não-HDL-c.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o nível de triglicerídeo não é confiável devido à falta de jejum. Embora os TG sejam influenciados pelo estado alimentar, o valor de 195 mg/dL é interpretável com os valores de referência para amostra sem jejum (< 175 mg/dL). A falta de jejum não torna o resultado "não confiável"; apenas exige interpretação com o referencial adequado. O erro está em desconsiderar o valor por completo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Recomenda nova coleta com jejum de 12h para avaliação da dislipidemia. Isso não é necessário, pois os TG (195 mg/dL) estão abaixo do limiar de 440 mg/dL que indicaria nova coleta. A diretriz de 2025 afirma: "Se os triglicérides estiverem elevados (> 440 mg/dL) em amostra sem jejum, recomenda-se nova coleta em jejum de 12 horas." Como não se aplica, a conduta correta é interpretar o exame atual, não repeti-lo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a noção ultrapassada de que o jejum é obrigatório para o perfil lipídico. O candidato que não conhece a atualização das diretrizes tende a marcar a alternativa E (repetir o exame) ou a A (invalidar o exame). Lembre-se: apenas TG > 440 mg/dL sem jejum justifica nova coleta. Com treino, você identifica essa armadilha de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de perfil lipídico, decore o limiar de TG que indica nova coleta (440 mg/dL) e lembre que CT, HDL, LDL e não-HDL não mudam com o jejum. O não-HDL-c é calculado como CT − HDL-c e é útil quando os TG estão elevados. Essa é a chave para resolver questões sobre flexibilização do jejum.