O Município Alfa, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), pretende fiscalizar e arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) no seu território municipal. Jorgina é proprietária de imóvel rural de 40 hectares, sendo 80% da área do imóvel situada no território do Município Alfa e apenas 20% de sua área situada no vizinho Município Beta, onde se localiza a sede do imóvel.Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.393/1996, o Município Alfa:
Apoderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 100% do valor a ser cobrado de Jorgina;
Bse não firmar convênio com a União, não poderá fiscalizar e cobrar o ITR referente a esse imóvel rural, ficando, nesse caso, com apenas 50% do valor a ser cobrado de Jorgina;
Cpoderá fiscalizar e cobrar o ITR desse imóvel rural, desde que firme convênio com a União para esse fim, ficando, nesse caso, com 80% do valor a ser cobrado de Jorgina;
Dnão terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, em razão de que esse imóvel é enquadrado como pequena gleba rural;
Enão terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, ainda que tenha firmado convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR no território municipal.
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GabaritoE — não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, ainda que tenha firmado convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR no território municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITR – Incidência sobre pequenas glebas rurais
Gabarito: letra E. O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel (CF, art. 153, §4º; Lei 9.393/1996). A propriedade de Jorgina tem 40 hectares e ela não possui outro imóvel, enquadrando-se como pequena gleba. Portanto, não há imposto a ser cobrado, mesmo que o Município Alfa tenha firmado convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR.
A questão testa o conhecimento sobre a não incidência do ITR e a delegação de capacidade tributária ativa. O convênio com a União só permite ao município arrecadar o tributo se ele for devido; se a hipótese de incidência não ocorrer, não há valor a ser cobrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Alfa pode fiscalizar e cobrar o ITR com convênio, ficando com 100% do valor. O erro está em presumir que o ITR é devido, quando na verdade incide a não incidência por se tratar de pequena gleba.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, sem convênio, Alfa não pode cobrar e ficaria com 50% do valor. Além de o ITR não ser devido, a repartição de 50% só se aplica quando o imposto é devido e o município não optou pela cobrança; aqui a premissa de existência do tributo é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que Alfa, com convênio, ficaria com 80% do valor (proporcional à área). Não há previsão legal de rateio proporcional à área no ITR; a repartição, quando cabível, é de 100% para o município conveniado. Além disso, o tributo não é devido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Alfa não terá direito por ser o imóvel enquadrado como pequena gleba rural. Essa parte está correta, mas a redação da alternativa não é a resposta pedida (a banca quer a afirmação que melhor descreve a situação). Na verdade, o enunciado pede a alternativa que completa a frase: "o Município Alfa:". A letra D diz "não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, em razão de que esse imóvel é enquadrado como pequena gleba rural". Isso está correto, mas o gabarito oficial aponta a letra E como correta. Por que? Porque a letra E é mais completa: "não terá direito a nenhum valor de ITR a ser cobrado de Jorgina, ainda que tenha firmado convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o ITR no território municipal." A diferença é que a letra E explicita que mesmo com convênio não há direito, o que é essencial diante da possibilidade de convênio. A banca considerou a letra E como a correta por ser a única que abrange a hipótese de convênio, que é uma tentação de distrator. Portanto, ambas D e E poderiam ser defensáveis, mas o gabarito é E.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o Município Alfa não tem direito a nenhum valor de ITR, mesmo que tenha firmado convênio, porque o ITR não incide sobre a pequena gleba rural explorada por Jorgina, proprietária de único imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com os percentuais de repartição (100%, 50%, 80%) e a necessidade de convênio, mas o ponto central é a não incidência do imposto sobre pequenas glebas. Memorize: antes de discutir quem arrecada, verifique se o tributo é devido.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).