Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2025
- Código
- fg113844
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
- AI, apenas;
- BII, apenas;
- CIII, apenas;
- DI e II, apenas;
- EII e III, apenas.
GabaritoA — I, apenas;
Gabarito: letra A. Mateus, como titular de serventia extrajudicial tributado como pessoa física, pode deduzir apenas os encargos previdenciários decorrentes da remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício (item I). As quotas de depreciação de instalações e as despesas de locomoção e transporte não são dedutíveis no âmbito da Lei nº 8.134/1990, que disciplina a matéria.
A banca explora o regime específico de tributação dos notários e registradores. Embora a atividade gere receita própria, o titular é equiparado à pessoa física para fins de Imposto de Renda, sujeito às regras do IRPF. A lei de regência (Lei 8.134/1990) enumera taxativamente as despesas que podem ser abatidas da receita bruta para apuração do lucro tributável.
Os encargos previdenciários (contribuição ao INSS, FGTS, etc.) pagos em decorrência da contratação de empregados para o cartório são despesas operacionais necessárias à atividade e, portanto, dedutíveis. A lei os inclui expressamente como dedução permitida.
As quotas de depreciação de instalações não são dedutíveis para pessoas físicas no exercício da atividade notarial. A depreciação de bens do ativo imobilizado é própria da apuração do lucro real de pessoas jurídicas. Para o IRPF, somente gastos com manutenção e conservação de bens utilizados na atividade podem ser deduzidos, mas não a depreciação propriamente dita.
Despesas de locomoção e transporte, via de regra, não são consideradas necessárias ao exercício da atividade cartorária, que é predominantemente fixa. A lei não as contempla como dedutíveis. Apenas despesas com veículos diretamente vinculadas à prestação do serviço poderiam ser deduzidas, mas não é o caso genérico.
A chave para resolver questões como esta é lembrar que o rol de deduções para o IRPF de profissionais autônomos (incluindo notários) é restrito e não abrange itens como depreciação ou despesas pessoais de locomoção. Foco nos encargos trabalhistas e previdenciários, que são os principais custos operacionais.
Gabarito: letra A — apenas o item I é dedutível.
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