Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg113845
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Maria, sócia de uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada atuante no setor de comércio a varejo de vestimentas, pretende integralizar as quotas que subscreveu do capital social por meio da transferência de imóvel de sua propriedade. As quotas subscritas por Maria têm valor de R$ 500.000,00, e o imóvel a ser transferido em realização de capital tem valor de mercado a ser declarado na escritura pública de transmissão de R$ 600.000,00 (valor com o qual o Fisco municipal está de acordo).Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores e das regras de regência do imposto de transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), sobre tal transmissão:
Apoderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 500.000,00;
Bpoderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 600.000,00;
Cpoderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 100.000,00;
Dpoderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 50.000,00;
Enão poderá incidir o ITBI, por ser acobertada por imunidade tributária.
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GabaritoC — poderá incidir o ITBI sobre o valor de R$ 100.000,00;
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ITBI na integralização de capital – imunidade parcial
Gabarito: letra C. A imunidade do ITBI na transmissão de bens para integralização de capital (art. 156, §2º, I, CF) não abrange o valor que excede o capital subscrito. Conforme o Tema 796 de repercussão geral do STF, o imposto incide apenas sobre o excesso. Neste caso, Maria integraliza R$ 500.000,00 em quotas com um imóvel de R$ 600.000,00; logo, ITBI pode incidir sobre a diferença de R$ 100.000,00.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma incidência sobre R$ 500.000,00. Esse valor corresponde à parte integralizada, que é imune. O imposto não incide sobre a parcela coberta pela imunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma incidência sobre R$ 600.000,00. A imunidade cobre R$ 500.000,00; apenas o excedente de R$ 100.000,00 é tributável. O valor total não é base de cálculo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o STF (Tema 796), a imunidade é limitada ao valor do capital a integralizar. Sobre o excesso de R$ 100.000,00 incide ITBI. A alternativa espelha exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 50.000,00 não corresponde ao excesso calculado (R$ 100.000,00). Não há previsão para esse valor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não incide ITBI por imunidade total. A imunidade é parcial; o excesso é tributável. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o valor total do imóvel e o valor das quotas. O candidato pode achar que todo o imóvel é imune ou que todo ele é tributado. A chave é lembrar que a imunidade cobre apenas o montante do capital subscrito; o que sobra é tributado normalmente. Com o Tema 796 do STF, isso ficou pacificado.