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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg113847
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Determinado conselho de fiscalização profissional realizou a suspensão do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades.Diante do exposto, da ordem constitucional e da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido conselho agiu:
  1. Aincorretamente, pois a medida é inconstitucional e consiste em sanção política em matéria tributária;
  2. Bcorretamente, pois a medida é constitucional e consiste em sanção política em matéria tributária;
  3. Ccorretamente, pois a medida se revela proporcional e razoável, uma vez que compete ao conselho a fiscalização dos profissionais no exercício laboral;
  4. Dincorretamente, pois as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais não se caracterizam como tributos da espécie Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais;
  5. Ecorretamente, pois as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais.
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GabaritoA — incorretamente, pois a medida é inconstitucional e consiste em sanção política em matéria tributária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições Profissionais e Sanções Políticas

Gabarito: letra A. O conselho de fiscalização profissional agiu incorretamente, pois, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 732 de Repercussão Geral), é inconstitucional a suspensão do exercício laboral por inadimplência de anuidades, por configurar sanção política em matéria tributária. As anuidades dos conselhos profissionais são tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais (art. 149, CF), mas isso não legitima a medida restritiva.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 732

STF (Tema 732 de Repercussão Geral):

É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

A questão exige conhecimento do entendimento do STF sobre sanções políticas, que são medidas coercitivas indiretas para cobrança de tributos, consideradas abusivas por violarem o devido processo legal e o direito ao exercício profissional.

Alternativa

Afirmação sobre a constitucionalidade

Natureza da medida

Natureza jurídica das anuidades

Correta?

A

Incorreta (inconstitucional)

Sanção política

(não aborda)

B

Correta (constitucional)

Sanção política

(não aborda)

C

Correta (constitucional)

Proporcional e razoável

(não aborda)

D

Incorreta (inconstitucional)

(não aborda)

Não são tributos

E

Correta (constitucional)

(não aborda)

São contribuições

1Suspensão do exercício laboral
Por inadimplência de anuidades
Inconstitucional
2Meios regulares de cobrança
Execução fiscal
Ação de cobrança
3Anuidades (art. 149, CF)
Contribuição de interesse profissional
Natureza tributária
Sanção política (STF Tema 732)
LEVELsoulevel.com.br
Sanção política (STF Tema 732): Suspensão do exercício laboral (Por inadimplência de anuidades, Inconstitucional); Meios regulares de cobrança (Execução fiscal, Ação de cobrança); Anuidades (art. 149, CF) (Contribuição de interesse profissional, Natureza tributária)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a tese do STF: a suspensão é inconstitucional e configura sanção política. O conselho não pode impedir o exercício profissional como forma de cobrança, devendo utilizar os meios regulares (execução fiscal).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a medida é constitucional, o que contraria frontalmente o Tema 732 do STF. A medida é inconstitucional, mesmo que tenha a finalidade de cobrança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a medida é proporcional e razoável, mas o STF entende que a suspensão do exercício profissional por inadimplência é desproporcional e viola o núcleo essencial do direito ao trabalho, não sendo admitida como sanção política.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que as anuidades não são tributos, o que é falso. O STF, no RE 647.885, firmou que as anuidades dos conselhos profissionais são contribuições de interesse das categorias profissionais (espécie tributária). Contudo, a incorreção material da premissa já basta para eliminar a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao afirmar que as anuidades são tributos (contribuições de interesse das categorias profissionais), erra ao concluir que o conselho agiu corretamente. A natureza tributária não autoriza a suspensão do exercício profissional; a cobrança deve ser feita por execução fiscal, sem restrição ao direito de trabalhar.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda a natureza tributária das anuidades com a possibilidade de sanções políticas. Mesmo sendo tributo, o conselho não pode suspender o exercício profissional. A banca testa se você conhece a jurisprudência do STF sobre o tema.

Gabarito: letra A — o conselho agiu incorretamente, pois a suspensão é inconstitucional (sanção política).

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