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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
fg113848
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
A Lei nº 9.613/1998, fruto do compromisso do Estado brasileiro de prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento ao terrorismo, impôs, a agentes econômicos que atuam em setores estratégicos, medidas de colaboração com o poder público visando à prevenção da prática de crimes.A respeito dos agentes obrigados, de suas obrigações e de sua responsabilidade, é correto afirmar que:
  1. Aa penalidade de multa é cabível apenas nas hipóteses de culpa por parte do agente obrigado, reservadas as sanções mais severas para as hipóteses de dolo;
  2. Ba penalidade de inabilitação temporária para o exercício do cargo de administrador de pessoa jurídica obrigada está limitada ao prazo de oito anos;
  3. Co agente obrigado deverá abster-se de dar ciência a qualquer pessoa da comunicação feita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), exceto àquela a qual a informação se refira;
  4. Da Lei nº 9.613/1998 previu o dever de o agente obrigado abster-se de realizar operação na qual se verifiquem indícios de lavagem de dinheiro;
  5. Eos agentes obrigados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sendo elas, entre outras, as seguradoras, as empresas de transporte e guarda de valores, as juntas comerciais e os registros públicos.
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GabaritoE — os agentes obrigados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, sendo elas, entre outras, as seguradoras, as empresas de transporte e guarda de valores, as juntas comerciais e os registros públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) – Agentes Obrigados

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma que os agentes obrigados podem ser pessoas físicas ou jurídicas, listando seguradoras, empresas de transporte e guarda de valores, juntas comerciais e registros públicos. As demais alternativas apresentam erros em relação aos prazos, hipóteses de aplicação de multa, sigilo das comunicações e dever de abstenção.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A penalidade de multa é aplicável tanto por culpa quanto por dolo, conforme art. 12, §2º da Lei 9.613/1998:

Art. 12, §2Lei-9613

Art. 12, §2º – A multa será aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9º, por culpa ou dolo.

Logo, a afirmação de que a multa cabe apenas na culpa é falsa.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O prazo de inabilitação temporária é de até dez anos, e não oito. Art. 12, III:

Lei 9.613/1998:

Art. 12 – ... III – inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O art. 11, II determina que o agente deve abster-se de dar ciência a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual a informação se refira. A exceção prevista na alternativa é exatamente o oposto do que a lei determina:

Art. 11, IILei-9613

Art. 11, II – deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A Lei 9.613/1998 não impõe o dever de abster-se de realizar a operação com indícios de lavagem. O art. 11, I determina apenas que se dispense especial atenção e se faça a comunicação. A abstenção não está prevista.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Embora o texto canônico do art. 9º refira-se apenas a pessoas jurídicas, a redação atual da lei (com as alterações da Lei 12.683/2012) inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e os exemplos dados (seguradoras, empresas de transporte e guarda de valores, juntas comerciais e registros públicos) estão entre os agentes obrigados listados. Portanto, a alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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