Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg113853
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 1º Exame
Uma lei municipal incluiu os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.Diante do exposto, é correto afirmar que a norma é:
Ainconstitucional, pois o imposto sobre serviços é um tributo de competência estadual;
Bconstitucional, pois há previsão expressa na Constituição Federal da cobrança do tributo para os Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais;
Cinconstitucional, pois a competência para definição de quais serviços poderão ser tributados é privativa da União;
Dconstitucional, pois os serviços cartorários são prestados pelos titulares da delegação e por equipe de funcionários contratados, não sendo estes beneficiados por imunidade tributária;
Einconstitucional, pois tal serviço é realizado por delegação do poder público e essa condição é suficiente para resguardá-lo da possibilidade de sofrer tributação.
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GabaritoD — constitucional, pois os serviços cartorários são prestados pelos titulares da delegação e por equipe de funcionários contratados, não sendo estes beneficiados por imunidade tributária;
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ISS sobre Serviços Notariais e de Registro
Gabarito: alternativa D. O STF, em repercussão geral (Tema 688), firmou que é constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, desde que previstos em legislação tributária municipal. A delegação do serviço não atrai imunidade, pois a atividade é exercida com intuito lucrativo e não se enquadra na imunidade recíproca do art. 150, VI, 'a', da CF.
STF Tese de Repercussão Geral 688:
É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.
A banca testa o conhecimento sobre a competência municipal para o ISS e os limites da imunidade tributária. A lei municipal que inclui esses serviços na lista do ISS é válida, conforme jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS é de competência estadual. Na verdade, o ISS é imposto municipal (art. 156, III, CF). O erro é de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há previsão expressa na CF da cobrança do ISS sobre esses serviços. A CF não lista serviços; remete à lei complementar (LC 116/2003). A justificativa é imprecisa, embora a conclusão de constitucionalidade esteja correta. A alternativa como um todo é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que definir serviços tributáveis é competência privativa da União. Na verdade, a União edita lei complementar estabelecendo a lista, mas os Municípios detêm competência para instituir o ISS sobre os serviços nela previstos. A lei municipal, portanto, é constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Os serviços cartorários são prestados sob delegação, mas com natureza privada e intuito lucrativo. O STF já decidiu que não há imunidade tributária (imunidade recíproca não abrange atividades delegadas com fim lucrativo). A incidência do ISS é plenamente constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação do serviço público é suficiente para impedir a tributação. A delegação não gera imunidade; a jurisprudência do STF (Tema 688) é clara no sentido oposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre serviço público delegado e imunidade recíproca. Muitos candidatos pensam que, por serem serviços públicos (registros, cartórios), estariam imunes. O STF, porém, entende que a atividade é exercida em regime de direito privado e com fins lucrativos, afastando a imunidade. Outro erro comum é atribuir competência estadual ao ISS.